Importante: “Sobre a impossibilidade de ampliação de TI já demarcada, o Supremo citou a definição do próprio Plenário, que após o julgamento dos embargos de declaração do caso ‘Raposa Serra do Sol’, em outubro de 2013, estabeleceu que a decisão fosse “desprovida de força vinculante”, ou seja, as condicionantes não podem ser aplicadas a outros procedimentos de demarcação de terras indígenas”. (TP).
Por Carolina Fasolo, de Brasília (DF), no Cimi
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Tribunal, decidiu, por unanimidade, negar recurso em um mandado de segurança que pretendia anular a demarcação da Terra Indígena , em Mato Grosso do Sul, onde vivem cerca de cinco mil Guarani Ñandeva. A íntegra do acórdão pode ser acessada aqui.
O agravo regimental interposto no Supremo pedia a suspensão do processo administrativo de demarcação da TI Yvy Katu, que tramita desde 1982, e também a nulidade da Portaria 1.289/2005 do Ministério da Justiça, que declarou como de posse permanente dos indígenas a área de 9.494 hectares, localizada entre os municípios de Japorã e Iguatemi – fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai. O ministro e relator Ricardo Lewandowski reiterou suas decisões anteriores, de 2009 e 2010, quando o mesmo mandado foi negado pela 1ª Turma do STF. (mais…)