Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Maria Augusta Boulitreau Assirati demonstrou uma paciência de Jó e uma capacidade de engolir sapos invejável na Presidência da Funai. Aparentemente, porém, considerou que o desrespeito havia chegado ao limite máximo, com o episódio da ida de José Eduardo Cardozo à reunião da ONU. Saiu mas nos deixou três portarias, datadas de 25 de setembro. Através de duas delas, as de número 119 e 120, manda constituir Grupos Técnicos para procederem à regularização fundiárias das Terras Indígenas Passo Grande do Rio Forquilha, dos Kaingang, no Rio Grande do Sul, e Baia dos Guató, no Mato Grosso. Na terceira, a 121, determina a constituição de uma Comissão de Pagamento indenizatório para a Terra Indígena Serrinha, também Kaingang e no Rio Grande do Sul.
Os GTs e a CP, cuja composição está estabelecida nas Portarias, assim como a previsão de despesas e de apoio logístico, terão prazos diferenciados para realizar o levantamento e avaliação de benfeitorias nas ocupações não indígenas situadas na duas primeiras T.I.s, assim como para os procedimentos relativos às indenizações, na terceira. Abaixo, a íntegra das três Portarias:
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PORTARIA Nº 1.119, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
A PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.788/2012, combinado com odisposto no Decreto nº 7.689/MPOG/2012, e com a Portaria nº435/Casa Civil/PR, publicada no DOU de 10/06/2013 e, considerando os procedimentos de regularização fundiária da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha; resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico com a finalidade de realizar o levantamento e avaliação de benfeitorias em ocupações não indígenas, situadas na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, localizada nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Designar para compor o Grupo Técnico os servidores João Henrique Cruciol, Indigenista Especializado, Assistente Técnico CGAF/DPT, Coordenador dos trabalhos; Cézar Augusto Stein, Engenheiro Agrônomo, CR de Passo Fundo; Waldecir Dysarz, Técnico em Agricultura e Pecuária, CR de Passo Fundo; Cleomir Antonio Zaparoli, Chefe da CTL de Cacique Doble; Alvaci Salles Ribeiro, Técnico em Agricultura e Pecuária, CTL de Guarapuava; Jorge Luiz Carvalho, Chefe da CTL de Porto Alegre.
Art. 3º Autorizar o deslocamento do Grupo Técnico à Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, e às cidades de Passo Fundo, Sananduva e Cacique Doble, concedendo o prazo de 40 dias para execução do levantamento de campo e apresentação do material técnico resultante da avaliação das benfeitorias, acompanhado do relatório fundiário, a contar de 06/10/2014.
Art. 4º As despesas para execução do levantamento e o deslocamento do Grupo Técnico, correrão à conta do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, PO: Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, PTRES 063693, PI23 REG.
Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional de Passo Fundo preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos.
Art. 6º Justificar que a presente missão está inserida no âmbito das ações prioritárias desta Fundação, cuja interrupção comprometerá a continuidade de atividades imprescindíveis da FUNAI, no processo de regularização fundiária da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUGUSTA BOULITREAU ASSIRATI
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PORTARIA Nº 1.120, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
A PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.788/2012, combinado com o disposto no Decreto nº 7.689/MPOG/2012, e com a Portaria nº435/Casa Civil/PR, publicada no DOU de 10/06/2013 e considerando os procedimentos de regularização fundiária da Terra Indígena Baia dos Guato, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico para realizar o levantamento e avaliação de benfeitorias implantadas por não índios na Terra Indígena Baia dos Guato, localizada nos municípios de Barão de Melgaço e Poconé, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Designar para compor o Grupo Técnico os servidores: Luiz Antônio de Araújo, Engenheiro Agrônomo, coordenador dos trabalhos; José Henrique Sempio Torres, Analista de Sistema; Gilmar Campos Soeiro, Técnico em Agrimensura; Juscelino Melo, Técnico Indigenista, todos lotados na CR de Cuiabá e Edmundo Iwodo Mogureu, da CTL Barão de Melgaço.
Art. 3º Autorizar o deslocamento do Grupo Técnico à referida Terra Indígena e às cidades de Barão de Melgaço e Poconé, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para execução do levantamento de campo, apresentação do relatório e material técnico das vistorias e avaliações das benfeitorias, a contar de 6 de outubro de 2014.
Art. 4º Os custos para execução dos trabalhos e o deslocamento dos servidores, correrão à conta do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, PO: Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas – PTRES 063693, PI 23 REG.
Art. 5º Determinar que a Coordenação Regional de Cuiabá, preste o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos.
Art. 6º Justificar que a presente missão está inserida no âmbito das ações prioritárias desta Fundação, cuja interrupção comprometerá a continuidade de atividades imprescindíveis da FUNAI,no processo de regularização fundiária da Terra Indígena Baia dos Guató.
Art. 7º Justificar o recebimento superior a 40 diárias no ano a servidores que compõem o Grupo Técnico, em virtude da natureza dos trabalhos fundiários que demandam longo período em campo para se desenvolver todas as etapas do levantamento, e ainda, em decorrência do reduzido quadro de técnicos desta Fundação, habilitados para desenvolver tais atividades.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUGUSTA BOULITREAU ASSIRATI
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PORTARIA Nº 1.121, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
A PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.788/2012, combinado com o disposto no Decreto nº 7.689/MPOG/2012, e com a Portaria nº435/Casa Civil/PR, publicada no DOU de 10/06/2013 e, considerando os procedimentos de regularização fundiária da Terra Indígena Serrinha e o Memorando nº 594/SEGAT/CRPFD/2014, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Pagamento para execução dos procedimentos administrativos indenizatórios pelas benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé instaladas por ocupantes não índios na Terra Indígena Serrinha, localizada nos municípios de Constantina, Ronda Alta, Engenho Velho e Três Palmeiras, estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as Resoluções nºs 104, de 12/06/2001 – DOU de 19/06/2001 e 238, de 19 de novembro de 2013 – DOU de 21/11/2013;
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Pagamento os servidores Rafael Oliveira de Ávila, Administrador, Coordenador da Comissão; Mauro Leno Silvestrin, Indigenista Especializado e Hélio Adão Kozikoski, Técnico Agrícola, lotados na Coordenação Regional de Passo Fundo.
Art. 3º Autorizar o deslocamento dos servidores à Terra Indígena, passando pelas cidades de Constantina, Ronda Alta, Engenho Velho e Três Palmeiras/RS, concedendo o prazo de sessenta dias para realização dos trabalhos e dez dias para entrega do relatório de pagamento, a contar de 6 de outubro de 2014, sendo os procedimentos indenizatórios norteados pela Instrução Normativa da FUNAI nº 2, de 3 de fevereiro de 2012.
Art. 4º Justificar que a presente missão está inserida no âmbito das ações prioritárias desta Fundação, cuja interrupção comprometerá a continuidade de atividades imprescindíveis da FUNAI, no processo de regularização fundiária da Terra Indígena Serrinha.
Art. 5º As despesas para execução das atividades correrão à conta do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, Ação de Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, PTRES 063693-PI 23REG.
Art. 6º Delegar competência ao servidor Mauro Leno Silvestrin, para representar a FUNAI em instrumentos públicos de reconhecimento de Terra Indígena, de seu domínio pela União e a posse permanente e usufruto exclusivo indígena, junto ao Cartório da Comarca da situação da área e, nos impedimentos deste, seja representado pelo servidor Hélio Adão Kozikoski.
Art. 7º Determinar que a Coordenação Regional de Passo Fundo preste o apoio logístico e operacional necessários à realização dos trabalhos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUGUSTA BOULITREAU ASSIRATI
Concordo plenamente com você, Tiago, e se ela tivesse feito isso a notícia seria outra, a partir do próprio título, e eu teria saído gritando “Sawe!” blog afora! Quanto à Constituição, acho que ela e a Convenção 169 vêm sendo de alguma forma rasgadas em relação não só aos Munduruku, como a outros Povos…
Tania, válido o registro. Mas se era para sair no meio das pressões do governo e o desrespeito aos direitos indígenas, deveria mandar publicar a Portaria de identificação da Terra do Médio tapajós, do Povo Munduruku. Daí sairia com um prestigio sem igual com os povos indígenas, em uma prova de coragem e cidadania. Ao Governo só restaria reconhecer o direito cosntitucional ou rasgar a Constituição e insitir no autoritarismo de construir a hidreletrica de São Luis do Tapajós, que ameaça a terra indígena até agora aguardando a publicação no Diário Oficial.