Militares respondem a processo na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Eles alegam que ação viola decisão do STF que validou Lei da Anistia.
Nathalia Passarinho, do G1, em Brasília
Os cinco militares reformados acusados pelo homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva protocolaram nesta quinta-feira (25) reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que seja extinta a ação penal que tramita contra eles na 4ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.
Paiva foi morto em janeiro de 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, na Tijuca, Rio de Janeiro. Além de homicídio doloso e ocultação de cadáver, José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos respondem pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.
Eles argumentam que a decisão da Justiça de acolher denúncia do Ministério Público Federal e abrir a ação penal viola decisão do Supremo que considerou válida a Lei da Anistia. Sancionada em 1979, a Lei da Anistia perdoou crimes cometidos por militares e guerrilheiros durante a ditadura militar. A reclamação protocolada no Supremo foi distribuída ao ministro Teori Zavascki.
“Apesar da clareza do acórdão editado na ADPF 153 [que validou a Lei da Anistia], o juízo monocrático afastou a Lei da Anistia e franqueou a persecução criminal, na contramão da postura adotada pelo STF”, afirma a defesa dos militares. Com base nesse argumento, os advogados pedem decisão liminar (provisória) para que o processo que corre contra os militares seja suspenso até uma decisão final pelo plenário do Supremo.
No dia 10 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o prosseguimento da ação penal contra os militares. Os desembargadores da Corte seguiram entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que a Lei de Anistia não se aplica a crimes permanentes e de lesa humanidade.
Ao votar, o relator do caso, desembargador federal Messod Azulay, traçou um histórico da jurisprudência sobre o alcance da Lei de Anistia para afirmar que ela não foi tão ampla, pois excluiu crimes praticados por militantes armados.
“Se a Lei de Anistia não alcançou militantes armados, não pode ser interpretada favoravelmente àqueles que sequestraram, torturaram, mataram e ocultaram corpos pelo simples fato de terem agido em nome da manutenção do regime.”
Ele também afirmou que o caráter permanente de crimes como sequestro e ocultação de cadáver já foi reconhecido pelo STF no julgamento de pedidos de extradição. Com isso, suspendeu a liminar que trancava o processo e denegou a ordem no habeas corpus impetrado pela defesa dos réus nesse sentido. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores André Fontes e Simone Schreiber.