STF reforça que questão indígena é competência da União

damiana faixaProcuradoria da República questionava legislação específica do Pará

Globo Rural

O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta semana a competência exclusiva da União para legislar sobre questões indígenas. O Plenário da Corte decidiu a favor da Procuradoria Geral da República (PGR), que questionou pontos da Constituição do Pará e uma Lei Complementar Estadual.

A Constituição estadual, no seu artigo 300, previa que o estado e os municípios incentivariam a organização social e proteção dos índios no que diz respeito a critérios como costumes, línguas e crenças. Previa também que as duas esferas garantiriam a posse dos índios sobre terras tradicionalmente ocupadas.

A Lei Complementar cria o Conselho Estadual Indigenista. A instituição teria entre suas funções, a de fiscalizar ações de entidades privadas de assistência aos indígenas e propor ao governo uma legislação que impeça a discriminação dos povos indígenas.

A PGR questinou a legislação, alegando que, de acordo com a Constituição Federal, é a União que tem a responsabilidade de legislar sobre causas indígenas e o Ministério Público que tem a função de defender os interesses dos índios na Justiça.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal acolheram a ação em decisão unânime.

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