Para MPF e MP/MS, licenciamento ambiental nos moldes atuais é crime e pode levar à penalização dos responsáveis. Nenhuma comunidade indígena foi consultada, o que contraria a Constituição
MPF – O licenciamento ambiental de três Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na bacia do Rio Amambai, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, deve ser imediatamente suspenso. Ele só poderá ser retomado após autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No processo de licenciamento, não constam manifestação da Funai sobre o impacto dos empreendimentos em terras indígenas nem qualquer autorização do Iphan para a retirada dos sítios arqueológicos que existem na região.
Para que o licenciamento seja levado adiante, a Funai deverá realizar consultas prévias às comunidades indígenas afetadas, para só então se manifestar. Já o Iphan tem que realizar estudos sobre o potencial de dano aos sítios arqueológicos existentes nas áreas impactadas pelas PCHs Foz do Saiju, Barra do Jaguari e Bela Vista, todas no Rio Amambai.
A área que deverá ser impactada abrange terras indígenas, já consolidadas e em fase de estudo antropológico. Podem ser potencialmente afetadas, direta e indiretamente, as terras Indígenas Amambai, Guaimbé, Jaguari, Jarara e Rancho Jacaré, todas homologadas e demarcadas pelo governo federal. A Constituição Federal determina que os indígenas devem ser consultados sobre obras que impactem suas comunidades, o que não aconteceu. Estes fatores não foram levados em consideração pelo Imasul, órgão ambiental do governo do estado responsável pela concessão do licenciamento.
O Ministério Público constatou ainda que os Estudos de Impacto Ambiental apresentados não abrangeram o trabalho de recuperação de áreas degradadas ao longo do rio, já em andamento, nem medidas compensadoras de eventual supressão e deslocamento de áreas de preservação permanente e reserva legal das propriedades atingidas pelos empreendimentos. Houve, ainda, ausência de licenciamento ambiental de uma das PCHs planejadas. As audiências públicas obrigatórias não foram realizadas em conformidade com a lei e não tiveram participação da Funai nem do MPF.
De acordo com os Relatórios de Impacto Ambiental, a PCH Foz do Saiju abrange os municípios de Amambai, Juti, Caarapó e Laguna Carapã. O empreendimento terá a capacidade instalada total de 20 megawatts e a estimativa do custo é de R$ 80 milhões de reais.
Já a PCH Barra do Jaguari localiza-se entre os municípios de Amambai e Laguna Carapã, com capacidade para gerar até 29,7 megawatts. Estima-se o custo de R$ 118,8 milhões. Os dois projetos são da empresa Sigma Energia. Há, ainda, a previsão de instalação da PCH Bela Vista na mesma bacia hidrográfica.
O Imasul e Iphan têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento, para responder se acatam ou não a Recomendação. A ausência de resposta poderá levar ao ajuizamento das ações cabíveis.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.