RJ – MPF é contra ação do Dnit para demolir cerca de 40 moradias em linha férrea

Obras do pátio de manobras, em Barra Mansa (Foto: Natasha Prado)
Obras do pátio de manobras, em Barra Mansa (Foto: Natasha Prado)

Famílias vivem em área onde serão realizadas obras de expansão do pátio de manobras em Barra Mansa (RJ)

MPF/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) manifestou-se contra ação demolitória movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para retirar cerca de 40 imóveis de área onde será construído pátio ferroviário no perímetro urbano de Barra Mansa (RJ). O procurador da República Julio José Araujo Junior quer a extinção das ações demolitórias e o cumprimento de acordo celebrado em 2009 pelo Dnit, em que se comprometia no reassentamento das famílias.

Pelo acordo (Termo de Ajustamento de Conduta), em momento algum se cogitou a demolição das casas. “Ao contrário, as tratativas sempre apontaram para a adoção de medidas de reassentamento quanto aos imóveis onde isso fosse necessário”, destacou o procurador. O TAC, que foi celebrado em razão de ação civil pública movida pelo MPF por conta de vícios no licenciamento ambiental nas obras das linhas férreas e na construção do Pátio de Manobras Anísio Brás, foi homologado pela Justiça Federal de Volta Redonda e possui força de decisão judicial, contra a qual não cabe recurso.

A extinção da ação demolitória é necessária, pois, para o MPF, as medidas de reassentamento demandam um diálogo sério e franco com a população local, por meio de apresentação de propostas de reassentamento que sejam factíveis com a realidade vivenciada pelas famílias. “Não se pode utilizar a ação judicial como instrumento de pressão nem tratar as propostas de indenização, em valores baixos, como mero favor às famílias”, alerta o procurador.

Em sua ação, o Dnit alega que a demolição é imprescindível para a continuidade das obras e apresenta uma via conciliatória. A proposta de acordo seria a “compra assistida” de R$ 115 mil, valor que garantiria, na visão do Departamento de Transportes, “uma justa indenização ao proprietário/posseiro, baseada na vulnerabilidade socioeconômica e na mitigação do impacto socioambiental do empreendimento”. O MPF tem insistido que qualquer discussão em favor da via conciliatória pressupõe a disposição e a boa-fé do DNIT em ajustar as propostas à realidade local, bem como o respeito à liberdade das famílias na análise das propostas, o que não ocorre com a ameaça de demolição. Em reunião realizada em 26 de agosto, as famílias apresentaram ao Dnit a sua insatisfação com a forma como vem sendo conduzida a negociação.

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