O coordenador de Direitos Humanos do MP, Márcio Mothé, enviou à Central de Inquéritos cópia da matéria de O Dia que relata que um aluno da Escola Municipal Francisco Campos, em Grajaú, foi proibido de frequentar aulas pela diretora porque usava guias de Candomblé.
Uma Promotoria de Justiça analisará se a conduta configura crime de descriminação e se a diretora constrangeu o menino, ferindo desta forma o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também foi expedido ofício à diretora solicitando-lhe esclarecimentos sobre o ocorrido.
“Intolerância religiosa constitui violação ao Estado Democrático de Direito e não se coaduna com a finalidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, disse Mothé.