Caso condenados, acusados podem pegar até 56 anos de prisão; outros grupos com atuação semelhante estão sendo investigados no Estado
Operação deflagrada ontem, 27 de agosto, em Novo Progresso, no sudeste do Pará, resultou na prisão de oito acusados por uma série de crimes e irregularidades ligadas ao desmatamento ilegal. Batizada de Castanheira, a operação foi realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Receita Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso condenados, os acusados podem pegar até 56 anos de prisão. Seis alvos da operação estão foragidos.
A operação foi realizada nos Estados do Pará, Mato Grosso, Paraná e São Paulo. Além das prisões, foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão e quatro conduções coercitivas. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal em Itaituba, a pedido da PF e do MPF.
Os envolvidos são considerados os maiores desmatadores da Amazônia brasileira atualmente e deverão ser indiciados pelos crimes de invasão de terras públicas, furto, sonegação fiscal, crimes ambientais, falsificação de documentos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem ultrapassar os 50 anos de prisão. A BR-163, onde a quadrilha atuava, concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da região nos últimos dois anos.
Segundo as investigações, a atuação da quadrilha segue um padrão de práticas criminosas comuns no Estado. Primeiramente há a invasão de terras públicas, com desmatamento e queimada. Em seguida, o grupo passa a utilizar a área para produção ou negocia o local para a produção por terceiros. Em alguns casos, essa negociação é feita até três anos depois da invasão. As terras chegavam render para a quadrilha R$ 20 milhões por fazenda.
Crimes financeiros
Chamou atenção dos investigadores o poder econômico da quadrilha. Pela primeira vez as investigações se concentraram, com quebra de sigilo, nas operações financeiras dos envolvidos, o que vai permitir processá-los também pelos crimes financeiros e pela sonegação fiscal – a Receita Federal foi peça importante no trabalho. A expectativa do MPF é que, se a quadrilha continuar presa, os índices do desmatamento devem cair significativamente na região.
Assim, a punição para os crimes praticados chega a 56 anos de cadeia porque não inclui apenas crimes ambientais. Há uma série de outros tipos de crimes provocados pelo modo de operação das quadrilhas. Segundo o MPF, as pessoas e empresas que promovem negócios com esse tipo de quadrilha, para o arrendamento ou compra das áreas invadidas, podem estar sujeitas às mesmas penas às quais os integrantes da quadrilha podem ser submetidos. Todas as áreas griladas (invadidas) ficarão bloqueadas e não serão objeto de regularização fundiária.
Outras quadrilhas com atuação semelhante à do grupo preso em Novo Progresso estão sendo investigadas pelo MPF, PF, Receita Federal e Ibama serão alvo de operações assim que concluídos os levantamentos de provas.
A operação abordou, pela primeira vez, a tendência mais importante do desmatamento na região amazônica hoje, que é praticado quase totalmente por organizações criminosas almejando a grilagem de terras públicas.
Esse tipo de organização pode negociar terras e gado com preços menores no mercado, em concorrência desigual com os produtores que atuam dentro da lei. Além do prejuízo ambiental, calculado pela perícia em pelo menos R$ 500 milhões, com base na quantidade de floresta perdida – até agora as medições mostram 15.500 hectares de desmatamento.
Juntamente com as prisões, buscas e apreensões, a Justiça Federal concedeu o bloqueio de bens e contas bancárias relacionadas à quadrilha e a suspensão de cadastros ambientais rurais e guias de trânsito animal porventura emitidas aos integrantes da organização (que eles podem ter usado para “esquentar” o dinheiro ilegal).
Os oito presos estão sendo interrogados na carceragem da Polícia Federal em Belém. Continuam as buscas pelos seis foragidos.
Acusações aos presos na operação Castanheira e penas máximas:
- Invadir terras públicas: até três anos de detenção (artigo 20 da lei 4947/66)
- Causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação: até cinco anos de reclusão (artigo 40 da lei 9605/98)
- Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: até um ano de detenção, e multa (artigo 50 da lei 9605/98)
- Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: reclusão de até oito anos, e multa (artigo 2 da 12.850/13)
- Provocar incêndio em mata ou floresta: até quatro anos de reclusão e multa (artigo 41 da lei 9605/98)
- Furto: reclusão de até quatro anos, e multa (artigo 155 do Código Penal)
- Falsificação de documento particular: reclusão de até cinco anos, e multa (artigo 298 do Código Penal)
- Falsidade ideológica: reclusão de até cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de até três anos, e multa, se o documento é particular (artigo 299 do Código Penal)
- Uso de documento falso: pena igual à da falsificação de documentos, ou seja, reclusão de até cinco anos, e multa, para o caso de falsificação de documento particular (artigo 304 do Código Penal)
- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: reclusão de até dez anos, e multa. A pena será aumentada em até dois terços, se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa (artigo 2º da lei 12.683/12).
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Fico feliz que essa ação MPF esteja acontecendo em nosso Estado, pois sabemos o quanto essa realidade compromete o desenvolvimento e o bem estar da população local.