A Associação Juízes para a Democriacia – AJD, entidade não governamental, sem fins lucrativos ou corporativistas, que congrega juízes trabalhistas, federais e estaduais de todo o território nacional e de todas as instâncias, e que tem por objetivos primaciais a luta pelo respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito e pela defesa da independência judicial, vem apresentar a presente NOTA a respeito das cotas raciais no Poder Judiciário.
No mês de junho do presente ano de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os dados coletados para o primeiro Censo do Poder Judiciário realizado em todo o país. Em relação à distribuição racial da magistratura brasileira, o censo revelou que apenas 14% dos juízes de direito se declararam pardos, 1,4% se identificaram pretos e 0,1% se declararam indígenas; tais dados, em contraste com a esmagadora maioria de 84,5% que se declarou branco.
Trata-se de mais um, dentre tantos outros informes estatísticos divulgados diariamente por todo o país, que desmonta a tese da existência da democracia racial brasileira. Dois séculos de independência política frente a metrópole portuguesa não lograram eliminar relações eminentemente coloniais baseadas em critérios raciais, onde o branco ocupa as funções inseridas no ápice da pirâmide social-econômica, ao passo que o preto e o indígena, aquelas situadas na base da mesma pirâmide.
Tal quadro é socialmente naturalizado, vindo a legitimar o formato dos concursos de ingressos à carreira da magistratura baseados em uma adulterada meritocracia que desconsidera o pressuposto da existência de ponto de partida igual entre os candidatos. O que se tem em tempos atuais são concursos que nem sempre refletem o mérito de todos os extratos da sociedade brasileira, realizando, conforme explicitado pelo censo, “[…] discriminação, subalternização e desumanização com base nos atributos de raça e cor, ou seja, trata-se de racismo.”1
A despeito de consistir em reflexo de problema que alcança todo o país, a prevalência de brancos nas atividades-fins do Poder Judiciário traz consigo efeitos políticos e jurídicos peculiares à atividade jurisdicional. Não se pode olvidar que a interpretação e a aplicação de documentos legais exigem a emissão de “[…] juízos morais sobre questões que dividem profundamente os cidadãos, como o aborto, o auxílio ao suicídio e a justiça racial”2, a depender da visão de mundo de cada magistrado. (mais…)
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