Por Frei Gilvander Luís Moreira*, em EcoDebate
Srs. Juízes, desembargadores e ministros do poder judiciário brasileiro,
já que é tão difícil falar com vocês diretamente, o jeito é escrever-lhes uma Carta Aberta, pois o que está ocorrendo é muito grave. Espera-se de um juiz que ele faça justiça, mas as decisões judiciais – regra geral – estão abarrotando as prisões com jovens, negros e pobres. Prisão em massa de uma só classe: a trabalhadora. É direito penal máximo para os pobres e direito civil empresarial máximo para os enriquecidos. Cadê os direitos fundamentais da pessoa humana? Virou lugar comum juízes apressadamente conceder liminares de reintegração de posse sobre Ocupações coletivas urbanas ou do campo. Só em Minas Gerais há mais de 250 liminares de reintegração de posse para serem cumpridas, na quase totalidade versando sobre propriedades que estavam abandonadas, ociosa, sem cumprir função social.
Simplesmente a regra é “reintegre-se ficando autorizado o uso da força policial.” Isso sem garantir os inúmeros direitos fundamentais de milhares de pessoas. A Constituição Federal de 1988 não tem como fundamento a dignidade humana (art.1º)? Não prescreve a Constituição a função social para propriedades do campo e na cidade? (art. 5º. XXIII, art. 283 e 286 da CF)? Não determina direito à moradia, à saúde, à educação, a paz? Não é objetivo da CF/88 superar a miséria e as desigualdades (Art. 3º)?
Mas, muitos juízes estão tão distantes da realidade dos pobres que mandam retirar centenas de pessoas de uma ocupação coletiva como se fossem entulho que lá estivesse.
Considerando que a maioria dos juízes “não tem tempo” para ir visitar as ocupações, ouvir os clamores dos pobres, vamos descrever um pouco o preço de um despejo sem alternativa digna. Vale recordar que alternativa digna não é levar as famílias para abrigo público, ou para bolsa moradia, ou inscrever as famílias em uma fila de política habitacional que não existe ou se existe, não anda. (mais…)