Aconclusão do processo de demarcação foi objeto de ação civil pública movida pelo MPF em relação à terra indígena localizada em Borba e ocupada tradicionalmente por índios Mura
MPF AM
A Justiça Federal no Amazonas, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública, determinou que a União homologue, em 30 dias, a demarcação da Terra Indígena Setemã, no município de Borba (a 151 quilômetros de Manaus), habitada tradicionalmente pelos índios da etnia Mura. Na sentença, a União foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil reais, pelos prejuízos gerados em decorrência dos quase quatro anos que a população Mura aguarda a conclusão do processo de demarcação.
O relatório técnico circunstanciado contendo estudo antropológico de identificação e delimitação da Terra Indígena Setemã foi aprovado pela presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) em maio de 2008. O procedimento foi encaminhado ao Ministério da Justiça, que reconheceu, em portaria publicada em maio de 2009, a posse permanente do grupo indígena Mura sobre a terra indígena. A delimitação física da terra indígena foi iniciada em fevereiro de 2011 e, após concluída, o procedimento foi encaminhado à Presidência da República com proposta de expedição do decreto de homologação, aguardando publicação.










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