A justiça brasileira tem a oportunidade de frear a contaminação do milho pelas sementes transgênicas. Na quarta-feira (19), a Ação Civil Pública do Milho, proposta em 2009, terá novo julgamento. A ação tem o objetivo de anular a Resolução Normativa de número 4 (RN4) da Comissão Técnica Nacional de Biosseguraça (CTNBIO), que não impede a contaminação do milho crioulo pelas sementes transgênicas.
O milho é criação humana, não existia na natureza tal como conhecemos hoje. Suas milhares de variedades são fruto do trabalho vivo dos agricultores, que vêm selecionando, guardando e reutilizando suas sementes, de safra a safra, há mais de 10 mil anos. É esta sabedoria e técnica das comunidades agricultoras que garante a conservação do patrimônio genético dos países para a alimentação e desenvolvimento da agricultura em todo o mundo.
No entanto, as propriedades genéticas do milho estão ameaçadas pelas sementes transgênicas. Atualmente, a distância mínima exigida entre as plantações de milho transgênico e as de milho crioulo não impede a contaminação das lavouras pelas sementes geneticamente modificadas. Os efeitos desse contágio atingem toda a sociedade, uma vez que o consumidor fica sem a opção de comprar um produto livre de transgênicos e os agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais têm seu direito à natureza e à biodiversidade violado.
A liberação das variedades transgênicas em 2008 no Brasil, monopolizou o mercado na mão de poucas transnacionais. Para Larissa Packer, advogada especialista em biotecnologia, os riscos para o meio ambiente e saúde não foram suficientemente avaliados pela CTNBio. “As sementes transgênicas vêm causando a contaminação genética do patrimônio de milho crioulo no país, em grave violação ao direito de escolha dos cidadãos e à soberania alimentar dos povos”, alerta.
Como o milho é espécie de polinização cruzada entre macho e fêmea, o vento e os insetos acabam levando o pólen de uma variedade transgênica para outras chegando a sementes orgânicas (que não admitem transgênicos – 0%); convencionais (toleram até 1% de transgene) e crioulas (variedades melhoradas há milhares de anos pelos agricultores). “A presença do transgene de propriedade de uma empresa transnacional em outras variedades pode gerar diversas consequências para agricultores, para os consumidores e para todo o país que tem seu patrimônio genético sob ameaça de contaminação e erosão genética”, aponta Larissa.
A manutenção dessa normativa fere não só a agrobiodiversidade, mas também a liberdade de produzir e de viver dos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais. Por isso, o julgamento representa um marco importante para dar visibilidade a questões de fundo que se conectam com a análise da legalidade da RN4 e os critérios para a gestação dos riscos de contaminação genética do milho no país. Nesse dia 19 de fevereiro os desembargadores do TRF4 terão a tarefa de ponderar e decidir entre o direito de livre circulação das sementes transgênicas e os interesses econômicos, principalmente de transnacionais da biotecnolgia (que compõem o pólo passivo da ação junto a União) e de outro lado o direito difuso à conservação do patrimônio genético e à alimentação adequada de toda coletividade e os direitos coletivos de agricultores e consumidores em optar sobre o que planta e o que se come no país.
Serviço
Data: 19 de fevereiro de 2014
Horário: 10h
Local: TRF4, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 – Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS – Procurar a sala de julgamento nº 2, que fica no 3º pavimento do prédio judicial.
—
Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.