Douglas Corrêa* – Agência Brasil
Rio de Janeiro – A Justiça do Rio revogou ontem (19), a prisão preventiva de Jair Seixas Rodrigues, o Baiano. Acusado de formação de quadrilha ou bando, Baiano foi flagrado liderando atos de vandalismo durante as manifestações de rua no centro da capital fluminense em outubro deste ano e estava preso à disposição do Judiciário.
O acusado é militante da Frente Internacionalista dos Sem Teto (Fist) e único manifestante ainda preso do total de 190 detidos durante o protesto de 15 de outubro. Desse número, 59 foram enquadrados na Lei de Organização Criminosa e levados para um presídio de segurança máxima em Bangu.
Em sua decisão, o juiz da 14ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, Marcello Baptista, relatou que a decretação da prisão cautelar de Baiano foi amparada em face da possibilidade de haver risco à ordem pública. Com o término dos movimentos de rua, o juiz entendeu que os motivos cessaram e foi deferida, então, a expedição do alvará de soltura.
“Observa-se que no presente momento, não mais estão sendo efetivadas manifestações na cidade do Rio de Janeiro. Desta forma, os ilegítimos atos de vandalismo, que estavam sendo praticados, indevidamente, atrelados às manifestações legítimas praticadas no exercício das atividades inerentes à democracia, não mais se encontram como presentes, deixando de haver o risco à ordem pública, que motivou a prisão do acusado”, diz o magistrado.
Baiano deverá comparecer mensalmente ao juízo até o dia 10 de cada mês para informar sobre suas atividades ou mudança de endereço. Também não poderá sair da cidade do Rio de Janeiro sem ordem judicial nem participar de atos em locais públicos, em que haja reunião de pessoas, exceto em ações exclusivamente voltadas para o lazer.
*Edição: Aécio Amado