Disputa envolve terreno doado pela prefeitura para implantação do conjunto habitacional Vila Solidária Mar Azul, que não foi concluído.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia obteve, no último dia 25 de novembro, decisão favorável do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) para participar como Custos Legis de conflito judicial entre as comunidades soteropolitanas de Tubarão, Gameleira e a Caixa Econômica Federal (Caixa). A função a ser exercida pelo MPF no caso é a de “fiscal da lei”, verificando se os procedimentos jurídicos adotados estão de acordo com as leis vigentes, em defesa dos direitos por elas assegurados.
A prefeitura de Salvador havia doado um terreno à Associação Comunitária de Gameleira e Adjacências para a construção do conjunto habitacional “Vila Solidária Mar Azul”, por meio de convênio com a Caixa. A obra também beneficiaria a Associação Beneficente em Defesa da Comunidade de Tubarão, que receberia 50 residências. No ano de 2002, segundo o Ministério Público do Estado da Bahia, a obra encontrava-se paralisada, o que levou à ocupação irregular dos prédios inacabados e ainda sem estruturas básicas para moradia, como saneamento e acessibilidade. O órgão estadual ressalta, ainda, que não houve prestação de contas dos quase dez milhões de reais investidos nas obras.
Segundo a escritura de doação emitida pela prefeitura, caso houvesse desvio de finalidade ou as obras não fossem concluídas em dois anos, o terreno teria sua propriedade devolvida ao município. Por conta disto, uma ação de reintegração de posse movida pela comunidade de Gameleira em 2012 foi indeferida pelo Poder Judiciário Estadual, que entendeu que a comunidade não era mais proprietária do espaço. Em setembro do mesmo ano, a Caixa também ajuizou ação de reintegração de posse, que resultou num mandato favorável à instituição financeira.
O MPF, por meio do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes, requereu participação como Custos Legis no processo, por entender que se trata de questão social sensível e que envolve políticas públicas voltadas à moradia, direito garantido pela Constituição. A solicitação foi negada pela 3ª Vara Federal do Estado da Bahia, o que motivou recurso do MPF ao TRF-1, que alterou a primeira decisão. Além disto, o procurador opinou pela suspensão do mandado obtido pela Caixa, por considerar que o terreno já teve sua posse devolvida à prefeitura. O juiz da 3ª Vara pode ou não acatar o parecer do MPF, que consequentemente pode voltar a recorrer ao TRF-1.
Mediação – No último dia três de dezembro foi promovida, pelo procurador, uma reunião preliminar entre representantes da Caixa, da prefeitura e das associações de Gameleira e Tubarão, para que fossem discutidos os caminhos possíveis para acelerar a resolução do conflito.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0035001-55.2012.4.01.3300 – JFBA