Justiça condena acusados de extrair minérios em terra indígena de Roraima

Envolvidos teriam dinamitado e retirado rochas em área de preservação permanente causando danos ambientais

Procuradoria da República em Roraima

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em Roraima e condenou três pessoas acusadas de extração ilegal de minérios em terra indígena. Os acusados são Antônio Belém de Macedo, Cícero Ivo Moura Bezerra e Elilson de Albuquerque Rocha Lima.

Conforme a denúncia do MPF/RR, os acusados extraíram recursos minerais da Comunidade Indígena Anaro sem qualquer autorização das autoridades competentes, causando danos ao meio ambiente e usurpando matéria-prima pertencente à União.

Ainda conforme o MPF/RR, os acusados Antônio Belém de Macedo e Cícero Ivo Moura Bezerra eram proprietários da empresa C.I. Moura Bezerra, que dinamitou as rochas na localidade para extração de pedras e confecção de paralelepípedos.

Já o acusado Elilson de Albuquerque Rocha Lima era proprietário da Fazenda Santa Maria e permitiu a entrada dos outros, mesmo tendo ciência de que aquela área estava inserida na área da pretendida T. I. Anaro, visto que a demarcação já havia ocorrido por meio da portaria do Ministério da Justiça que declarou aquela região como de posse permanente dos índios Wapixana.

Conforme a decisão da Justiça, mesmo que não tivesse ocorrido a demarcação da T.I. Anaro e mesmo que se tratasse de uma propriedade privada, o então proprietário da fazenda jamais poderia ter autorizado a entrada de terceiros naquela área para fins de retirada de material mineral, uma vez que os recursos minerais considerados bens da União e sua pesquisa e lavra dependem de autorização ou concessão.

Antônio Belém de Macedo é conhecido como “Dr. Belém” e responde também a outros crimes como peculato, corrupção ativa, quadrilha ou bando, crimes em licitações, ambientais, com diversas ações penais e inquéritos policiais constantes em seus antecedentes, além de ser processado por manter trabalhadores à condição análoga à de escravo.

“As circunstâncias e consequências foram gravíssimas porque houve a destruição de recursos minerais (rochas, vegetação, etc), em área de preservação permanente onde há afloramento do lençol freático, com danos ambientais de extensa gravidade, realizado em região próxima ao monumento arqueológico denominado Pedra Pintada, tudo conforme descrito no Laudo Pericial e documentos e fotografias constantes nos autos”, afirma trecho da decisão.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.