No triste cenário de suspeita de quatro casos de intoxicação por agrotóxicos de trabalhadores quilombolas da comunidade de Rio Preto, em Campos no Rio de Janeiro, em 12 de novembro (LEIA AQUI), agravados por duas mortes; e da divulgação pela ANVISA que mais de 60% dos alimentos examinados contêm agrotóxicos, sendo 28% considerados impróprios para o consumo (LEIA AQUI), nos deparamos com absurdas lei, decreto e portaria elaborados pelo governo no último mês e que ampliam enormemente a vulnerabilidade da população.
A Lei 12.873/13 e o Decreto 8.133/13 violam a Constituição Federal e a Lei 7.802/89 – a qual obriga a avaliação triparte dos agrotóxicos por parte dos órgãos da agricultura, da saúde e do meio ambiente, cada um em suas áreas de competência – ao estabelecer que a anuência de importação, produção, comercialização e uso de agrotóxicos em situação de emergência fito ou zoosanitária será concedida apenas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sem as avaliações prévias dos órgãos de saúde e de meio ambiente. O estado de emergência terá duração de um ano, mas poderá ser prorrogado, por igual período, indefinidas vezes, podendo tornar-se “permanente”. (mais…)