O MPF pediu a suspensão do licenciamento da obra no Rio do Sangue em julho, uma vez que a hidrelétrica Paiaguá atingiria quatro TIs e mais de mil indígenas, e a licença prévia havia sido dada pelo órgão estadual de meio ambiente, quando o Ibama é que deveria ter sido consultado. O juiz é o mesmo que semana passada mandou suspender São Manoel, no Teles Pires, pelos mesmos motivos. Dois dias depois, os construtores buscaram outro ‘tribunal’ e conseguiram derrubar a liminar. Vamos ver como a chamada Justiça caminha desta vez… (Tania Pacheco).
Por Renê Dióz, do G1 MT
A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental da usina hidrelétrica (UHE) Paiaguá, projetada para gerar 28 MW na bacia do Rio do Sangue, região noroeste do estado. Assinada pelo juiz Ilan Presser, substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, a decisão desta segunda-feira (30) atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em julho sob alegação de que a usina pode prejudicar comunidades de quatro terras indígenas nas proximidades devido ao alagamento previsto de 2,2 mil hectares por parte da represa.
O Rio do Sangue é um dos formadores da bacia do Rio Juruena e 19 km de sua extensão seriam afetados pela construção da usina Paiaguá, entre as áreas dos municípios de Juara, Brasnorte, Nova Maringá e Campo Novo do Parecis.
No caso, a licença prévia foi expedida por um órgão estadual, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), a qual chegou inclusive a dispensar a realização de estudo de componente indígena (ECI), documento que avalia os impactos às comunidades do entorno. Para o MPF, o processo de licenciamento ambiental deveria ser conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
“De fato, seria temerário autorizar o prosseguimento das obras de implantação da UHE Paiaguá, já que seu licenciamento não obedeceu às normas legais pertinentes, com vilipêndio ao princípio da segurança jurídica”, registrou o juiz na decisão, posicionando-se a favor da realização de estudos sobre a possibilidade de danos irreversíveis às comunidades rikbaktsa, pareci e irantxe.
Agora, o Ibama deverá se posicionar no processo e o estado, caso prossiga com o licenciamento ambiental suspenso pela Justiça, ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
Hidrelétricas x Comunidades Indígenas
Na semana passada, a Justiça se pronunciou sobre casos similares de hidrelétricas em Mato Grosso. No dia 26, o mesmo juiz federal Ilan Presser suspendeu a realização de audiências públicas a respeito da implantação da UHE São Manoel, no Rio Teles Pires, devido à falta de estudos sobre impactos às comunidades indígenas da região. Logo, os empreendedores obtiveram outra decisão judicial liberando a realização de audiência neste fim de semana. O MPF deve voltar a se posicionar sobre o assunto.
No dia 27, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proferiu decisão autorizando a retomada das obras de outra usina na mesma bacia hidrográfica do Teles Pires, a UHE Teles Pires, cujo licenciamento ambiental também havia sido suspenso pela Justiça Federal porque a população indígena não teria sido adequadamente ouvida a respeito do empreendimento.