Decisão da Justiça determina que documentos sejam emitidos “imediatamente”
R7 – A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve decisão judicial que determina que o CRM/MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais) emita imediatamente os registros provisórios de médicos com diploma estrangeiro inscritos no programa Mais Médicos para o Brasil. O descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União em Minas Gerais com o objetivo de que CRM do Estado seja obrigado a cumprir com as normas legais e infralegais editadas para a criação do programa Mais Médicos para o Brasil.
Segundo a AGU, a atuação foi necessária após o CRM/MG se recusar a liberar a autorização de trabalho dos médicos estrangeiros sem que fossem apresentadas documentações extras diferentes daquelas previstas nas normas que regulamenta o programa, como nome de tutor e supervisor dos profissionais. O presidente da entidade chegou a determinar um prazo de 15 dias, sem fundamento legal, para que o governo apresentasse as informações, alegando que seriam necessárias para realizar a fiscalização.
A 5ª Vara Cível de Minas Gerais, no entanto, concordou com os argumentos da AGU de que as exigências de documentos diferentes daqueles que constam na Medida Provisória nº 621/2013,tem como objetivo atrasar o início do trabalho dos profissionais. O juiz entendeu que a atitude prejudica milhares de pessoas que aguardam por atendimento médico em municípios carentes de profissionais de saúde.
Registros provisórios
De acordo com o Ministério da Saúde, até a noite desta quinta-feira (26) haviam sido entregues 186 de 647 pedidos
protolocados. O dia oficial de início dos trabalhos no SUS (Sistema Único de Saúde) era a última segunda-feira (23).