Reintegração de posse fica suspensa até conclusão de estudo antropológico
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em caráter liminar, a reintegração de posse de terras ocupadas por indígenas da aldeia Itapu Mirim, pertencentes ao subgrupo da etnia Guarani Ava Nhandeva, em Registro (SP). A decisão, de 29 de agosto, susta a reintegração, que favorece particulares, até que seja feita uma perícia antropológica para a decisão definitiva quanto à tradicionalidade da ocupação da terra.
Em 2005, o dono das escrituras reivindicou a posse da localidade por meio de ação possessória, acusando os então ocupantes da região de terem impedido sua posse. A Justiça Estadual concedeu liminar determinando que as terras fossem desocupadas, mas do estudo do terreno foi constatado que ali também estava instalada uma aldeia composta por seis famílias indígenas.
A Justiça Federal, que tem competência para julgar o caso depois de identificada a presença de indígenas no local, também concedeu liminar para a reintegração de posse. Foi determinado então que os índios deixassem a propriedade – mesmo com parecer da Funai ratificando a ocupação da área pelo grupo Guarani Ava Nhandeva. O MPF, então, pediu ao TRF-3 a suspensão da decisão para que os indígenas fiquem na área até a decisão final sobre a tradicionalidade da ocupação da terra.
O parecer antropológico, elaborado pela antropóloga Deborah Stucchi, descreve que a aldeia está instalada nessas terras há mais de quatro anos, depois de o grupo já ter sido vítima de remoção do local que ocupava anteriormente para a realização das obras da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Depois de ter se deslocado por diversas áreas no litoral do Rio de Janeiro e de São Paulo, as famílias Guarani Ava Nhandeva estabeleceram-se nas proximidades do morro Votupoca, em Registro, onde constituíram a aldeia Itapu Mirim.
Também é descrito que a relação daqueles indígenas com a terra em que vivem é determinada, além dos motivos naturais, por motivos religiosos – a aldeia é comparada a um local sagrado revelado pelo próprio Nhanderu (Deus), o lugar onde podem viver o modo de vida tradicional Guarani, do qual não podem simplesmente ser deslocados. O estudo antropológico pedido para a conclusão do caso deve, desse modo, fundamentar a legitimidade da ocupação da área pelos índios.
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