Ação urgente em defesa da comunidade Guarani Kaiowá do Apyka’i. Participe!

GK retomada

Anistia Internacional

No dia 15 de setembro de 2013, cerca de 60 Guarani Kaiowá da comunidade Apyka´i e de outras aldeias ocuparam a terra, onde atualmente há um canavial. Eles viveram nesta terra desde o século XIX, depois foram expulsos e estão acampados à beira de uma rodovia desde 1999. Desde que retomaram a terra, membros da comunidade relatam que seguranças de uma empresa privada trabalhando no canavial ameaçam matá-los.

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) deveria ter definido a terra ancestral da comunidade Apyka’I em 2010, pelo compromisso assumido em Termo de Ajuste de Conduta assinado em novembro de 2007 pela Funai, Ministério da Justiça, Ministério Público Federal e 23 líderes indígenas.

A comunidade Guarani-Kaiowá de Apyka´i denunciou ao Ministério Público Federal que vem sendo ameaçada pelos vigias, que também a impede de recolher água de um córrego que atravessa o canavial. Funcionários dessa empresa de segurança foram acusados de crimes, incluindo dois assassinatos, em processos ainda em andamento. O procurador da República afirmou que a empresa realiza atividades “indiscutivelmente ilícitas” e demandou seu fechamento.

Por favor, escreva imediatamente em português ou no seu próprio idioma:

 – Instando as autoridades a garantir que os Guarani-Kaiowá não sejam submetidos a agressões e ameaças;

 – Apelando às autoridades para que cumpram suas obrigações sob a Constituição brasileira, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, completando todas as demarcações de terra.

POR FAVOR ENVIE OS APELOS ANTES DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 PARA:

Ministério da Justiça

Exmo. Sr. José Eduardo Martins Cardozo,

Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, 4º andar,

70064-900 – Brasilia – DF, BRASIL

Fax: + 55 61 2025 7803

Saudação: Exmo. Sr. Ministro

Secretaria de Direitos Humanos

Ministra-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos

Exma Sra. Maria do Rosário Nunes

Setor Comercial Sul-B, Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate,Torre “A”, 10º andar,

70308-200 – Brasília – DF, BRASIL

Fax: + 55 61 2025 9414

Saudação: Exma. Sra. Ministra

E cópias para:

Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

CIMI Regional Mato Grosso do Sul,

Av. Afonso Pena,1557 Sala 208 Bl.B,

79002-070 Campo Grande – MS, BRASIL

Por favor, confirme com sua seção ou escritório para enviar apelos depois da data mencionada acima.

Jandira Queiroz Praça São Salvador, 5 Laranjeiras Fax (21) 31748617

Email [email protected]

 INFORMAÇÃO ADICIONAL

O estado do Mato Grosso do Sul contém algumas das menores, mais pobres e mais densamente povoadas áreas indígenas do Brasil: bolsões rurais de pobreza cercados por grandes plantações de soja, canaviais e fazendas de criação de gado, nos quais a vida é afetada por más condições de saúde e de moradia. Cerca de 60.000 integrantes do povo Guarani-Kaiowá vivem uma existência precária – a ruptura de laços sociais levou a altos níveis de violência, suicídio e desnutrição. Frustrados pela demora no processo de demarcação de terra, os Guarani-Kaiowá começaram a reocupar suas terras ancestrais, mas têm sido submetidos à intimidação e remoções violentas.

Devido ao fracasso contínuo em solucionar as demandas pendentes por terra, diversas comunidades Guarani-Kaiowá terminaram vivendo à margem de rodovias, como a BR-463. Elas têm sido ameaçadas por seguranças contratados para impedi-las de tentar reocupar suas terras, e sofrem com problemas de saúde por causa da vida em abrigos temporários, sem assistência médica. Além disso, muitos foram mortos e feridos em acidentes de trânsito.

Tanto a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (que o Brasil assinou em 2007), quanto a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é parte, asseguram os direitos dos povos indígenas às suas terras ancestrais e convoca os Estados a estabelecer mecanismos para reconhecê-los e defendê-los nos tribunais. A Constituição brasileira (1988) também confirma esses direitos e a responsabilidade do Brasil em demarcar as terras indígenas.

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