Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Afinal, começa-se a entender o ‘frisson’ dos ruralistas, em comissões e reuniões. O DOU de 09/09/2013 (nº 174, Seção 1, pág. 48) publicou, silenciosamente a Portaria 2969, através da qual o Ministro da Justiça “indica as unidades responsáveis pela produção das informações sobre os Objetivos e respectivos atributos constantes do Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 – PPA 2012-2015, e dá outras providências”.
Acontece que o Anexo III da Portaria é quase todo ele dedicado ao Programa 2065, voltado para a Proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas no PPA 2012-2015, fixando metas, estratégias e, ainda, atribuições da Funai, aparentemente fortalecendo-a. Digo aparentemente porque prefiro, em lugar de ficar lendo e analisando material, socializá-lo o mais rapidamente possível, de forma a permitir que outras pessoas que, como eu, lutam pela causa indígena, possa avaliá-lo, para vermos a melhor forma de agir/reagir em relação a ele. Abaixo, a parte inicial do documento, com as primeiras iniciativas. Boa leitura e tomara que a minha impressão esteja correta.
ANEXO 3
Íntegra da Portaria 2969
DOU de 09/09/2013 (nº 174, Seção 1, pág. 48)
Indica as unidades responsáveis pela produção das informações sobre os Objetivos e respectivos atributos constantes do Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 – PPA 2012-2015, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, e no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 7.866, de 19 de dezembro de 2012, e na Portaria nº 16, de 31 de janeiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º – Indicar as unidades do Ministério da Justiça responsáveis pela produção das informações sobre os Objetivos e respectivos atributos constantes do Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 – PPA 2012-2015, ano-base 2013, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
§ 1º – As unidades do Ministério da Justiça responsáveis pelos Objetivos, Metas e Iniciativas prestarão informações sobre as Metas e as Iniciativas associadas ao Objetivo, inclusive nos casos em que tais atributos sejam executados por mais de um órgão ou entidade do Poder Executivo, para atender ao disposto no art. 6º, § § 1º e 2º, do Decreto nº 7.866, de 2012, observado o disposto no art. 5º, parágrafo único, desta Portaria.
§ 2º – Os Objetivos, Metas e Iniciativas de consecução coletiva com os demais órgãos ou entidades do Poder Executivo foram identificados nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, bem como o respectivo órgão ou entidade.
Art. 2º – Entende-se por monitoramento do PPA 2012-2015 a realização de atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública federal, possibilitando a produção, a organização e a interpretação de informações, ampliando os conhecimentos sobre a implementação das políticas públicas.
Parágrafo único – O monitoramento incidirá sobre os Indicadores, Objetivos, Metas e Iniciativas dos Programas Temáticos.
Art. 3º – Compete às unidades responsáveis a que se refere o art. 1º:
I – designar servidores para que sejam cadastrados como preenchedores no perfil Gestão PPA, possibilitando acesso ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, bem como serem interlocutores entre Coordenação-Geral de Planejamento Setorial, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e suas respectivas áreas;
II – inserir informações, atentando para a qualidade e clareza da narrativa, acerca de suas execuções no módulo de monitoramento no SIOP, a partir da análise situacional dos Objetivos sob sua responsabilidade, averiguação do alcance de Metas declaradas no Plano, bem como análise situacional dos empreendimentos individualizados como Iniciativas;
III – articular com as unidades externas ao Ministério da Justiça, quando for o caso, para atendimento ao disposto no art. 1º, § § 1º e 2º, observado o art. 5º, parágrafo único; e
IV – indicar, até cinco dias da publicação desta Portaria, unidade consolidadora e servidor responsável pelas informações de Objetivos, Metas e Iniciativas compartilhadas por unidades do Ministério da Justiça.
§ 1º – As unidades responsáveis por Objetivos ou atributos compartilhados de que trata o inciso IV do caput atuarão em conjunto, visando ao compartilhamento de informações pertinentes ao preenchimento dos campos relativos aos Objetivos e Metas de consecução coletiva no sistema de informações.
§ 2º – Para cumprimento do inciso IV do caput, as unidades que compartilham Objetivos, Metas e Iniciativas decidirão em conjunto.
Art. 4º – Compete à Coordenação-Geral de Planejamento Setorial:
I – atuar como unidade de monitoramento e avaliação, promovendo a articulação e orientações entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, as unidades a que se refere o art. 1º;
II – avaliar a conformidade das informações inseridas no SIOP com as observações e orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo prevista a necessidade de aperfeiçoamento das informações;
III – articular com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a fim de aperfeiçoar o processo de monitoramento do PPA 2012-2015; e
IV – divulgar, quando de sua publicação, o Relatório Anual de Monitoramento Temático e de Avaliação da Dimensão Estratégica do PPA 2012-2015 encaminhado pela Presidenta da República ao Congresso Nacional.
Art. 5º – O monitoramento será realizado semestralmente, por meio de inserção de informações no SIOP, nos seguintes prazos:
I – para o primeiro semestre de cada ano, até o dia 5 de agosto; e
II – para o segundo semestre de cada ano, até o dia 5 de fevereiro do ano subsequente.
Parágrafo único – As informações sobre os Objetivos, Metas e Iniciativas de consecução coletiva serão enviadas à unidade responsável no prazo mínimo de dez dias úteis anteriores ao encerramento dos prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, observado o disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.866, de 2012.
Art. 6º – Fica delegada competência à Secretária Executiva do Ministério da Justiça para atualização desta Portaria, inclusive seus Anexos.
Art. 7º – O cumprimento do disposto nesta Portaria, inclusive em relação aos prazos estabelecidos, será considerado quando da distribuição de limites orçamentários e financeiros internos.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.