Recurso interposto solicita reconsideração de decisão do STJ e caso seja mantida a decisão, que seja encaminhado à corte especial
Procuradoria Geral da República
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso (agravo regimental) solicitando a reconsideração da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1). A liminar impedia a realização da chamada Operação Tapajós, na região do médio e alto rio Tapajós (MT), para assegurar pesquisas de viabilidade do Complexo Hidrelétrico do Tapajós. Caso seja mantida a decisão, o MPF pede que o recurso seja encaminhado à corte especial do STJ para ser apreciado.
Com a suspensão da liminar pelo STJ, os estudos de viabilidade podem continuar, ao mesmo tempo em que as comunidades indígenas envolvidas serão consultadas. No entanto, como exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, essa consulta aos povos indígenas da região deve ser realizada antes da execução do empreendimento e não na fase de pesquisas, como autorizou o STJ. “Isso porque o ingresso em terra indígena, sem prévia consulta, seja por particulares ou agentes do Estado, com permanência por razoável período de tempo e para desempenhar atividades que alterem o equilíbrio ambiental, interfere diretamente na rotina dos indígenas, chegando a configurar, em certos casos, uma verdadeira agressão”, afirma o subprocurador-geral da República Augusto Aras, autor do agravo regimental que pede a reconsideração da decisão do STJ.
Para o MPF, o que se observa é a tentativa de realizar de maneira precipitada e desorganizada o processo de consulta, em desconformidade com as regras estabelecidas pela convenção da OIT. O argumento de que há urgência na implantação do empreendimento diante da crescente demanda energética não merece apoio, segundo o MPF, já que o processo de licenciamento ambiental do complexo hidrelétrico de Tapajós começou em 2009 e os estudos só começaram a ser desenvolvidos em 2012. Nesses três anos, nenhuma medida foi tomada para que as comunidades indígenas fossem ouvidas sobre o empreendimento.
No entendimento do Ministério Público Federal, eventual lesão à ordem e à economia pública será resultado da má gestão da União, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ibama. “Além de flagrante desrespeito aos direitos fundamentais assegurados aos indígenas pela Constituição da República, o procedimento adotado pela União, pela Aneel e pelo Ibama contraria a Convenção 169 da OIT, sujeitando o Estado brasileiro a sanções da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, argumenta Augusto Aras.
O que diz a OIT – O artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece a necessidade de prévia consulta aos povos indígenas sobre quais medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. As consultas “deverão ser conduzidas de boa-fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, n sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.”