A decisão da 2ª Vara Federal de Itaboraí de suspender as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ) não pode ser vista com surpresa pela Petrobras e seus parceiros, uma vez que as irregularidades na construção do projeto vêm se acumulando desde 2008 sem que nada tenha sido feito, destaca a Relatoria do Direito Humano ao Meio Ambiente da Plataforma DESCHA.
Há cinco anos, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação na Justiça denunciando que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela empresa e aprovado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA) tratava apenas dos impactos das “principais instalações”, deixando sem análise completa os efeitos do empreendimento como um todo, incluindo a construção de um emissário para escoamento de efluentes na região de Maricá, que é mar territorial, sistemas de dutos, porto em São Gonçalo, linhas de transmissão, além de outras obras.
E a própria autorização do empreendimento pode ser considerada ilegal, uma vez que, sendo de grande porte, com impactos sobre bens da União – os manguezais e a Baía de Guanabara – e com efeitos nacionais, a competência do licenciamento deveria ter sido do Ibama. O fracionamento do licenciamento funcionou, assim, como uma manobra para que a competência fosse delegada ao INEA. As irregularidades, assim como recomendações de medidas de superação das violações de direitos humanos identificadas, estão na nota que a Plataforma DESCHA envia hoje ao Ministério Público Federal (MPF), Ibama, BNDES e TRF-2, além da 2ª Vara de Itaboraí e outros órgãos do estado.
O licenciamento também não considerou devidamente os impactos nos territórios de pesca artesanal. Sendo privadas dos seus meios de subsistência, do seus direitos de decidir sobre a própria vida, comunidades de pescadores convivem também com violações dos seus direitos civis e políticos. Lideranças da pesca artesanal do Rio de Janeiro encontram-se em situação de insegurança enfrentando ameaças de morte decorrentes da sua defesa da Baia de Guanabara, saturada por processos industriais e em especial a indústria de petróleo de petroquímica. A experiência e os estudos desses sujeitos, assim como a visível transformação do espaço, indicam que essa atividade e seus impactos socioambientais inviabilizam a pesca artesanal realizada como fator econômico e organizador sociocultural por comunidades que vivem no entorno da baía.
Em missão sobre os impactos do Comperj, realizada nos meses de dezembro de 2012 e fevereiro de 2013, a Relatoria estabeleceu diálogos com diferentes organizações sociais, comunidades, autoridades e órgãos públicos envolvidos na questão, junto a uma rigorosa pesquisa de fontes secundárias. Pontualmente, foram levantados: conflitos e tensões sobre a competência de licenciar e fiscalizar; insuficiência técnica dos procedimentos e estudos institucionais; poluição ambiental e pressão sobre os ecossistemas e à biodiversidade; perda dos territórios e comprometimento do bem estar comunitário; cerceamento do direito ao exercício de organização política, mediante violência física e simbólica; e omissão, conivência e participação do Estado. A Relatoria verificou que a cadeia produtiva do petróleo é hoje uma das que mais impacta social e ambientalmente a Baía de Guanabara, instituindo zonas de sacrifício e apresentando baixa preocupação com a justiça socioambiental. Essa circunstância exige, por parte do Estado, bastante delicadeza e comprometimento com esse território, com vistas a promover a contenção e mitigação dos impactos já existentes e prevenção contra agravamento ou geração de novos impactos.
Recomendações ao Poder Público
1. Que as obras do Comperj sejam paralisadas até a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégia (AAE) para apresentação dos impactos sinérgicos, cumulativos e indiretos de todas as obras na Baia de Guanabara.
2. Anulação do licenciamento ambiental concedido pelo INEA e realização do mesmo pelo Ibama. Deve-se garantir a participação efetiva e ativa das comunidades e organizações sociais, em especial os coletivos representativos das comunidades da pesca artesanal.
3. Que sejam rigorosamente observadas a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável e de Comunidades Tradicionais, o Programa Nacional de Direitos Humanos-3 e a Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.
4. Que o BNDES abstenha-se de financiar e institua processos de diálogos com a sociedade civil, em torno de empreendimentos cujo processo de licenciamento esteja sendo objeto de questionamentos por parte de grupos atingidos, organizações de direitos humanos e ambientais, o Ministério Público e a Justiça.
5. Que o estado do Rio de Janeiro realize um processo de formação junto aos seus técnicos sobre questões socioambientais, com especial atenção à justiça ambiental e direitos humanos, enfrentamento e prevenção aos racismo ambiental, e à atualização sobre as conquistas democráticas nacionais, leis e tratados internacionais sobre o tema do Meio Ambiente, e das quais o Brasil é signatário.
um dia depois da paralisação as obras já voltaram, e agora????
Parabéns à 2ª Vara Federal de Itaboraí pela coragem de paralisar este empreendimento. O respectivo EIA/RIMA do empreendimento demonstra impactos severos, principalmente ligados à destinação dos resíduos durante a fase de oprtação do empreendimento, além de apresentar uma avaliação de impactos socioambientais com erros crassos, incluindo probabilidades de riscos e acidentes.
Talvez com a atuação do IBAMA haja maior profissionalismo pelo menos na avaliação ambiental de um empreendimento tão grandioso com o COMPERJ.