Carta da 42ª Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima: “Fortalecendo o Bem Viver dos Povos Indígenas com a Terra, a Cultura e o Meio Ambiente”

Excelentíssima Senhora DILMA ROUSSEFF, Presidenta da República Federativa do Brasil; Demais autoridades, aliados e parceiros do movimento indígena:

Nós, Povos Indígenas Macuxi, Wapichana, Taurepang, Ingarikó, Wai-Wai, Yanomami, Patamona, Sapará e Ye’kuana, pertencentes às regiões do Amajari, Baixo Cotingo, Murupu, Taiano, Raposa, Serras, Serra da Lua, Surumu, São Marcos, Ingarikó, Wai-Wai e Yanomami, membros do Conselho Indígena de Roraima – CIR, com a participação das organizações indígenas Hutukara Associação Yanomami – HAY, Conselho do Povo Indígena Ingarikó – COPING, Associação do Povo Ye’kuana no Brasil – APYB, Organização das Mulheres Indígenas de Roraima – OMIR, Organização dos Professores Indígenas de Roraima – OPIR, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME, União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira – UMIAB, Conselho Nacional da Juventude Indígena, instituições públicas e privadas, autoridades públicas, totalizando o número de 1.258 pessoas e 153 comunidades presentes na 42ª Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima, sob o tema “Fortalecendo o Bem Viver dos Povos Indígenas com a Terra, a Cultura e o Meio Ambiente”, ocorrida no Centro Regional Lago do Caracaranã na Terra Indígena Raposa Serra do Sol – RR, nos dias 11 a 15 de março de 2013, chamamos a atenção das autoridades e da sociedade em geral para os graves problemas que enfrentamos e as propostas que apresentamos destinadas à garantia de nossos direitos.

Fortalecendo o Bem Viver

A 42ª. Assembleia Geral do CIR vem fortalecer e avançar na construção do Bem Viver em nossas comunidades e povos, assegurando nossa relação com a Mãe Terra, nossa Cultura e o respeito ao Meio Ambiente. Durante muitos anos lutamos, e continuamos lutando, por nossas terras com a determinação de poder viver nelas com liberdade e decidindo nossas prioridades e caminhos para a produção de alimentos e preservação do ambiente. Dentro das nossas comunidades acumulamos iniciativas de trabalho que demonstram a busca de uma vida equilibrada social e ambientalmente. Como exemplo disso, em nossa Assembleia tivemos a oportunidade de apreciar e demonstrar o trabalho de nossos jovens do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol com o projeto de agricultura em Sistema de Mandala. Queremos assim destacar a importância dos projetos de produção de alimentos que existem em nossas comunidades, da autonomia de nossas bases no desenvolvimento dos trabalhos e dos produtos indígenas regionais.

O CIR é uma entidade que está crescendo e aumentando seu reconhecimento em nível local, regional, nacional e internacional. Afirmamos aqui a União do movimento indígena, através das organizações indígenas, diferentes regiões e etnias presentes em nossa assembleia, na busca do Bem Viver para o exercício de nossos direitos.

Riscos aos Direitos Constitucionais

Constatamos no Brasil um retrocesso na garantia dos direitos fundamentais dos povos indígenas, principalmente aqueles referidos à livre determinação e a terra. Os direitos territoriais conquistados pelos povos indígenas e reconhecidos na Constituiçao Federal de 1988 estão sendo ameaçados por diversas medidas legislativas que circulam no Congresso Nacional e contam com o apoio e incentivo do Governo Federal. O governo brasileiro optou por um modelo econômico desenvolvimentista, de crescimento acelerado, baseado na exploração dos recursos naturais e na decorrente disputa pelo controle dos territórios.

As Propostas de Emendas Constitucionais, tais como PEC 215, PEC 033 e PEC 419 colocam em risco a garantia de nossos direitos e ameaçam nossa sobrevivência física e cultural. Essas PECs respondem claramente a interesses econômicos na exploração dos recursos naturais em terras indígenas e restringem a obrigação da União na proteção dos direitos indígenas, visando transferir as responsabilidades de demarcações de terras indígenas para o Congresso Nacional. Os dispositivos constitucionais assegurados aos povos indígenas são considerados cláusulas pétreas e quaisquer tentativas de emenda constitucional que diminuam ou restrinjam direitos fundamentais devem ser consideradas anticonstitucionais.

Da mesma forma nossos direitos estão em risco pelas condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol, na Ação Popular 3388/08 do STF, que foram incorporadas na Portaria 303/12 de iniciativa do poder executivo através da AGU, a qual interpreta como uma questão concluída e transitada em julgado tais condicionantes, pressionando o Poder Judiciário sobre todos os embargos declaratórios em trâmite no STF. Os setores anti-indígenas querem aplicar os efeitos das condicionantes a todas as terras indígenas e que tenham efeitos retroativos.

O projeto de mineração PL 1610/96 traz abusos visíveis aos direitos indígenas. A temática da mineração deve ter sua tramitação concomitante com o PL 2057/91 do Estatuto dos Povos Indígenas, por abranger direitos indígenas a serem protegidos e especificados. Não houve nenhuma consulta aos povos indígenas enquanto que nossos povos já manifestaram, pública e abertamente, a oposição à Lei da Mineração em Terras Indígenas em trâmite no Congresso Nacional. No texto atual do Substitutivo do PL 1610 não se prevê o direito dos povos indígenas de vetarem o projeto de mineração nem se garante nenhuma salvaguarda sobre lugares sagrados ou de moradia, gerando um estado de clara agressão à sobrevivência cultural de nossos povos. Do mesmo modo que este Projeto de Lei, existem outras propostas de leis que vêm fragmentando o nosso Estatuto, inclusive com o apoio da base aliada do governo.

Após ampla discussão, avaliação e questionamentos sobre a situação dos Povos Indígenas no Estado de Roraima, afirmamos nossa determinação em defender nossos direitos em uma relação autônoma, clara e transparente com o Estado brasileiro, e apresentamos nossas demandas e recomendações:

DIREITOS TERRITORIAIS, AUTONOMIA E MEIO AMBIENTE

1. O Estado brasileiro deve garantir a manutenção e respeito dos direitos territoriais originários dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 e pelas normas de direito internacional, Convenção 169 da OIT e Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas de Nações Unidas. Algumas terras indígenas foram demarcadas sem considerar critérios adequados, deixando comunidades indígenas separadas em forma de ilhas e sem acesso aos recursos naturais necessários. Em Roraima há 22 pedidos de ampliação já formalizados à Funai pertencentes às regiões do Amajari, Taiano, Serra da Lua e Murupu, para que incluam áreas necessárias para a sobrevivência física e cultural dessas e das futuras gerações. Neste sentido, recomendamos:

a. Criação imediata de um grupo de trabalho para identificação da Terra Indígena Arapuá na região do Taiano;

b. Ampliação da TI Serra da Moça, incluindo a comunidade indígena Lago da Praia que em 2009 foi desocupada através da expulsão das pessoas que ali habitavam, as quais tiveram suas casas, posto de saúde e escola queimados por não-indígenas. Queremos uma área única com as comunidades Serra da Moça, Morcego, Serra do Truaru, Lago da Praia e Truaru da Cabeceira;

c. As lideranças indígenas da região Amajari solicitam a ampliação da Terra Indígena Araçá fazendo limite com a Terra Indígena Cajueiro, da Terra Indígena Ponta da Serra limitando com a Terra Indígena Anaro, e da Terra Indígena Aningal até o igarapé Tucumã;

d. As lideranças da região da Serra da Lua solicitam a revisão para ampliação da Terra Indígena Canauani e da Terra Indígena Manoá-Pium do igarapé Boca da Onça até as passagens da Baleia;

e. Aprovação imediata do Projeto de Lei 2057/91 do Estatuto dos Povos Indígenas, servindo como marco regulatório para quaisquer discussões e propostas legislativas sobre assuntos de interesse dos povos indígenas ou que venham abranger os direitos indígenas;

f. A anulação do PDL 2540/2006 que trata do projeto de hidrelétrica na Cachoeira de Tamanduá, no Rio Cotingo, interior da Terra Indígena Raposa Serra do Sol;

g. A rejeição das Propostas de Emendas Constituicionais – PECs 215, 038, 419;

h. A imediata paralisação do PL 1610/95 de regularização da Mineração em Terras Indígenas priorizando a aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas;

i. A regulamentação do mecanismo de consulta assegurando o direito de consentimento livre, prévio e informado, com a segurança do procedimento transparente, claro e adequado, direito ao veto e consulta com efeitos vinculantes em todas as medidas administrativas e legislativas que venham afetar os povos indígenas;

j. A imediata revogação da Portaria 303/12 da AGU.

2. O Governo Federal deve intensificar as ações de proteção e vigilância das terras indígenas, para coibir as práticas de crimes contra as comunidades indígenas. Nesse sentido, recomendamos:

a. As lideranças da região Surumu solicitam a retirada de invasores nas comunidades de Alto Miang, Barro e Contão e a colocação de placas expressando a proibição de invasões e entrada da bebida alcoólica;

b. Retirada do gado de não índios da região Surumu;

c. Retirada de fazendeiros da TI Yanomami na região Ajarani;

d. As lideranças da região da Raposa denunciam que o não indígena Janegildo Lima Barros, o qual é detentor de documento oficial de Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI expedido pela FUNAI com o qual ele se fortalece para permanecer dentro da terra indígena, está ampliando a criação de gado no interior da terra indígena, usando os índios que simpatizam com a sua permanência para colocar animais de outras pessoas em nossa terra, e impedindo que os indígenas pesquem no lago natural de uso dos nossos antepassados;

e. Denunciamos as firmas empreiteiras de estradas contratadas pelo Governo do Estado que estão permanecendo dentro das comunidades Indígenas na Região da Raposa e ocasionam problemas;

f. Sejam intensificadas e reforçadas as ações da FUNAI com a Polícia Federal em fiscalizações periódicas;

g. Solicitamos o georeferenciamento dos limites das terras indigenas, inclusive das areas solicitadas para ampliaçao de terras, para coibir invasões pelos assentamentos e fazendas localizadas no entorno;

h. Investigação pela Polícia Federal dos financiadores do garimpo em terras indígenas;

i. Proteção para o povo indígena isolado Pirititi localizado na região do Jundiá que está próximo a TI Waimiri-Atroari;

j. Que se adotem medidas para a retirada do lixão da sede dos Municípios de Pacaraima, Normandia e Uiramutã;

k. A assembleia manifesta seu apoio aos parentes da Terra Indígena São Marcos para a extinção do município de Pacaraima;

l. Na Região de Murupu denunciamos a situação atual de invasores que residem em assentamentos adjacentes às comunidades Morcego, Serra da Moça e Serra do Truaru, pois com a invasão resultam consequências graves, principalmente a venda de bebidas alcoólicas dentro da terra indígena;

m. Que seja coibida a retirada de matérias primas e minérios pelos não-índios, e a rota de tráfico de drogas e trânsito de motos atravessando a TI Manoá-Pium;

n. A comunidade do Barro requer que haja embargos da venda de bebidas alcoólicas nos festejos de março;

o. Implantação de novas Brigadas de Controle de Incêndios e Queimadas do Programa Prev-Fogo do IBAMA, de comum acordo com as coordenações regionais.

3. O Governo Federal deve assegurar as medidas necessárias para apoiar e incentivar as ações de gestão e controle territorial dos povos indígenas.

a. Sejam criadas linhas específicas de apoio às atividades econômicas sustentáveis dos povos indígenas, que realmente assegurem o acesso direto com instrumentos adequados, e apoio à implementação dos planos de gestão territorial e ambiental das terras indígenas já construídos pelas comunidades indígenas;

b. Seja apoiada a construção e implementação de novos Planos de Gestão Territorial e Ambiental em terras indígenas, contemplando também a Terra Indígena Yanomami;

c. Reconhecimento, regularização e apoio à atuação dos Agentes Ambientais Indígenas;

d. Construção e reforma de pontes e estradas pelas Prefeituras e Governo do Estado;

e. Queremos reconhecimento jurídico do regimento do nosso centro Lago do Caracaranã, e que seja encaminhado aos órgãos competentes da mesma forma que o regimento interno das nossas comunidades e regiões; afirmamos também que o Lago do Caracaranã deve ser e sempre será dos povos indígenas e não patrimônio do Estado como se propõe.

SUSTENTABILIDADE E BEM VIVER

1. Fortalecimento de um modelo de desenvolvimento econômico de acordo com a realidade e a cultura dos povos indígenas;

2. Queremos apoio para implementar programas que fortaleçam a autonomia alimentar e financeira, mantendo as nossas tradições, e que garantam a continuidade da nossa vida e do meio ambiente como fonte de vida das nossas futuras gerações indígenas;

3. Exigimos que todos os projetos a serem implantados nas terras Indígenas sejam de conhecimento das nossas organizações Indígenas e órgãos que trabalham em prol dos direitos dos povos indígenas e que sejam implantados da melhor forma possível;

4. A inclusão dos povos indígenas em programas de benefícios sociais deve ser avaliada visando a sua adequação às especificidades culturais de cada povo; hoje se constata a existência de impactos negativos que causam desestabilização social e comprometem a soberania alimentar das comunidades;

5. Continuidade dos estudos para implantação de sistemas de energia eólica e solar nas comunidades indígenas;

6. Fortalecer o Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol como espaço de produção, garantindo apoio para a reconstrução do Centro e a estrutura necessária de pessoal docente.

DIREITOS HUMANOS

“Queimaram nossas casas, mataram nossos parentes, mas não destruíram nossos sonhos”, assim se manifestam os que sofreram ações criminosas contra as comunidades para desistirem do reconhecimento das terras indígenas. As violências sofridas pelas comunidades indígenas continuam impunes; o exemplo disso é a absolvição dos acusados do assassinato do Macuxi Aldo da Silva Mota, no Tribunal do Júri em Roraima, que manifestaram opiniões contra a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Além disso, nenhuma condenação houve pela destruição das comunidades indígenas Homologação, Brilho do Sol e Insikiran em 2004, e do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol em 2005, e outros diversos atentados. Ao contrário disso, está havendo um processo de criminalização de lideranças indígenas, como no caso da liderança Jairo Pereira da Silva, que está sendo processado por denunciação caluniosa por solicitar providências na Polícia Federal e investigação de atos criminosos contra a comunidade indígena Lago da Praia. Portanto, recomendamos:

1. Que haja um novo julgamento dos acusados pelo assassinato de Aldo da Silva Mota em Tribunal de Juri fora do Estado de Roraima, para que ocorra de fato Justiça;

2. Que haja uma apuração dos casos que levaram à criminalização de lideranças indígenas para que não haja reversão dos direitos, tais como nos casos de Jairo Pereira da Silva (Lago da Praia), Valter de Oliveira, Rosildo de Oliveira, Ricardo Mota e Juvencio Luis da Silva, lideranças de São Miguel da Cachoeira.

EDUCAÇÃO INDÍGENA

A educação é um dos principais fundamentos para o fortalecimento e a autonomia das comunidades indígenas. Ao longo destes anos, o movimento indígena conquistou espaços dentro da gestão da educação escolar e avançou na formação de professores indígenas. Porém, constatamos que o sistema educacional não atende as demandas específicas dos Povos Indígenas. É necessária a criação de um sistema próprio para Educação Escolar Indígena, garantindo assim a desvinculação e gerenciamento dos recursos financeiros nas três esferas governamentais. Os programas e serviços educacionais devem ser desenvolvidos em cooperação com as comunidades indígenas. A estrutura das escolas nas comunidades indígenas se encontra em condições precárias e indignas, com as aulas sendo ministradas embaixo de árvores, sem material didático, falta de cadeiras e outros itens indispensáveis. Por isso, recomendamos:

1. Reconhecimento e apoio ao Magistério Indígena Tami’kan e Yarapiari;

2. Solução para os veículos de transporte escolar velhos e precários e que colocam em risco a vida dos alunos que se deslocam para as escolas em outras comunidades;

3. Transporte Escolar disponível durante o ano todo, conforme o Calendário Escolar Diferenciado;

4. Melhoria nas estradas para acesso às comunidades;

5. Garantia de Merenda Escolar adequada à cultura e a realidade das comunidades indígenas, com alimentação de uso tradicional;

6. Concurso Público específico para professores indígenas;

7. Aumentar a carga horária e o número de professores para ensino das Línguas Indígenas;

8. Realização do Censo de Educação Escolar Indígena que registre e verifique a real situação das escolas indígenas;

9. Construção e reforma dos prédios das Escolas Indígenas;

10. O calendário e a grade curricular devem atender as especificidades indígenas;

11. Promover o acesso à internet nas comunidades indígenas;

12. Priorizar a alocação de professores da própria região;

13. Apoiar a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos – PPPs para todas as escolas indígenas.

SAÚDE INDÍGENA

A crise que atravessa a política de atenção à saúde indígena ameaça a nossa organização social e a cultura indígena. O governo deve garantir serviços de atenção à saúde de qualidade, com equipamentos, prédios, medicamentos e profissionais devidamente capacitados e comprometidos com as necessidades da população, com prioridade para a formação e contratação de pessoal de saúde das próprias comunidades indígenas (agentes de saúde, microscopistas, técnicos de enfermagem e laboratório, e profissionais de nível superior).

1. Assegurar melhorias urgentes na Casa de Saúde Indígena (CASAI), incluindo construções e reformas na estrutura física, comunicação e transporte para retorno de pacientes;

2. Disponibilizar médicos em número suficiente para as equipes de saúde, com controle dos horários e cronograma de visitas nas comunidades;

3. Garantir a distribuição regular de medicamentos tanto para a CASAI como para os postos de saúde e polos-base;

4. Estabelecer um calendário para construção e reformas dos postos de saúde e polos-base que se encontram em condições muito precárias;

5. Aquisição urgente de ambulâncias para remoção dos pacientes graves das comunidades;

6. Promover a manutenção e reposição dos sistemas de radiofonias, e instalação de telefones e pontos de internet nos polos-base e postos de saúde;

7. Implantação e manutenção dos poços artesianos nas comunidades, e distribuição regular de combustível para funcionamento dos sistemas de abastecimento de água;

8. Criação de áreas específicas para internação de pacientes indígenas nos hospitais públicos de acordo com os costumes e a cultura indígena;

9. Apresentação das prestações de contas dos Incentivos de Atenção Básica (IAB-PI) pelos municípios nos Conselhos Locais e Distritais de Saúde;

10. Respeitar e implementar as propostas e decisões dos Planos Distritais de Saúde discutidas e aprovadas pelos conselhos distritais de saúde;

11. Providenciar a homologação e registro de todas as pistas de pouso existentes nas comunidades indígenas dos Distritos Sanitários Indígenas do Leste e Yanomami;

12. Garantir os recursos suficientes para a realização no prazo previsto das etapas locais e distritais da Quinta Conferência Nacional de Saúde;

13. Realização de cursos de capacitação continuada e concurso público diferenciado para a contratação dos Agentes Indígenas de Saúde;

14. Fortalecimento da Medicina Tradicional Indígena, com a valorização dos pajés, parteiras e curadores tradicionais;

15. Encerramento dos processos movidos pelo TCU contra o CIR, URIHI, Diocese de Roraima e lideranças indígenas em razão dos convênios para assistência à saúde e saneamento básico assinados com a FUNASA a pedido do governo federal.

Nossos Povos no cenário nacional

Afirmamos que além de demandar políticas públicas, os povos indígenas passaram a reivindicar participação na própria elaboração de programas e políticas que atendam suas expectativas e necessidades. O Estatuto dos Povos Indígenas ainda permanece engavetado, e já se passaram vinte anos sem que nenhuma iniciativa tenha sido feita para colocar em pauta de votação no Congresso Nacional. O Judiciário não tem dado uma interpretação inovadora e justa dos preceitos constitucionais que tratam dos direitos dos povos indígenas. Como foi o caso do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que mesmo com a decisão favorável, foram impostas dezenove condicionantes que abriram novas formas de violação de direitos, por deixar dúvidas sobre a aplicabilidade de nossos direitos constitucionais. As condicionantes estabelecidas na Ação Popular 3388 no STF que tratou sobre a demarcação da TI Raposa Serra do Sol têm sido aplicadas e interpretadas de forma a retroagir os direitos constitucionais.

Apoiamos a luta do Povo Munduruku afetado pela construção do complexo hidrelétrico do Rio Tapajós, de nossos parentes afetados pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte, e o sofrimento do Povo Guarani Caiuá. Repudiamos qualquer retrocesso de nossos direitos, tal como a ação das PEC 215, 038 e 419 que pretendem revogar ou modificar o artigo 231 da Constituição Federal. Reivindicamos que haja a edição até o dia 19 de abril das Portarias Declaratórias que se encontram no Ministério da Justiça e decreto da Homologação das Terras Indígenas que estão na dependência da Presidência da República em todo país.

Em vista de todos os pontos apresentados, os Povos Indígenas do Estado de Roraima, dada a importância de um diálogo aberto, franco e transparente, estão requerendo uma audiência das lideranças indígenas com a Presidenta da República Dilma Rousseff e seus ministros, para tratar e discutir as demandas, propostas e projetos de desenvolvimento sustentável para as comunidades indígenas.

Por fim, com base em nossas reivindicações acima relatadas, solicitamos medidas eficazes e oportunas por parte do Estado Brasileiro, com fé de que se materializem em ações práticas as nobres funções que lhe foram delegadas por nossa Constituição.

 

Centro Regional Lago Caracaranã, Terra Indígena Raposa Serra do Sol, 15 de março de 2013.

Abaixo assinado, ASSEMBLEIA GERAL.

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