MPF tenta garantir no Amazonas registro civil gratuito e com nomes tradicionais a indígenas

Oito municípios amazonenses receberam a recomendação, devido um inquérito civil público que investiga cobrança de taxas irregulares e a recusa dos cartórios em registrar nomes indígenas

No Amazonas, o MPF apura a cobrança irregular de taxas e a recusa de cartórios em registrar nomee indígenas (Odair Leal)

A Crítica

Para garantir que indígenas tenham acesso à certidão de nascimento gratuita e possam fazer constar no documento os nomes tradicionais que adotam, o Ministério Público Federal (MPF/AM), no município de Tabatinga – localizado a 1.105 quilômetros de Manaus -, encaminhou recomendação aos cartórios dos municípios amazonenses de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins.

A medida foi adotada no curso de inquérito civil público instaurado para apurar cobranças de taxas irregulares para o registro de indígenas e a recusa dos cartórios em anotar nos livros públicos de registro os nomes indígenas escolhidos pelos pais.

Com o andamento do inquérito, o MPF/AM apurou que os indígenas têm encontrado dificuldades em efetivar o registro civil com nome indígena, sob o argumento de que não se pode registrar nomes suscetíveis de expor seus portadores ao ridículo.

Segundo relatos recebidos no MPF, até mesmo a ausência de realização do ‘teste do pezinho’ tem sido apontada como justificativa para a não efetivação do registro civil de crianças indígenas.

O MPF/AM esclarece na recomendação que a Constituição Federal reconhece aos índios a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e que cabe à União proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Segundo o documento encaminhado pelo MPF, os cartórios dos municípios devem efetuar o registro civil de nascimento de índios sem cobrança de qualquer taxa, observar e preservar os nomes tradicionais indígenas, esclarecendo ao indígena que o nome a ser registrado nos livros públicos poderá ser o mesmo nome indígena que consta no Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), ou o nome em português, conforme a preferência daquele que registra.

Caso os pais procurem o cartório para declarar o registro de nascimento dos filhos e não possuam seu próprio registro, o cartório deve adotar as medidas necessárias para efetuar o registro tardio dos pais, sem que isso constitua impedimento para o registro dos filhos. A recomendação esclarece ainda que o ‘teste do pezinho’ também não constitui requisito para a efetivação do registro civil.

http://acritica.uol.com.br/amazonia/Manaus-Amazonia-MPF-Amazonas-gratuito-tradicionais-indigenas_0_881311911.html

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