Ontem, o ministro Lewandowski fez basicamente duas coisas. Em primeiro lugar, obrigou o Supremo a reconhecer explicitamente algo que estava apenas implícito no discurso dos demais ministros: houve uma mudança na jurisprudência. Ao citar um voto do ministro Celso de Mello num processo anterior, Lewandowski deixou evidente que os critérios para o reconhecimento da corrupção passiva se alargaram. Como o ministro ressaltou, esse alargamento não tem nada a ver com a “exigência de ato de ofício”, como se antes fosse exigida a comprovação da prática de tal ato. O que se exigia antes (e não se exige mais) é a comprovação de um vínculo efetivo (e não meramente abstrato, virtual) entre o recebimento presente e o ato futuro. Quem recebe a vantagem, pela interpretação antiga, deveria de algum modo sinalizar a disposição de agir de tal e tal modo no exercício de seu cargo de modo a retribuir a vantagem indevida que está recebendo. Pela nova interpretação, a comprovação desse vínculo tornou-se dispensável. Se Fulano recebeu dinheiro indevido e existe a perspectiva (por abstrata que seja) de um favorecimento em função do cargo que ocupa, então Fulano corrompeu-se, e ponto final.
Foi nesse momento que Lewandowski realizou um primeiro lance genial, que exigirá no mínimo um grande esforço intelectual de seus pares no sentido de planejar a reação correta. Ele ACATOU a nova jurisprudência firmada por seus pares, e CONDENOU o réu Pedro Correia com base nela. A denúncia evidenciou que Pedro Correia (i) recebeu o dinheiro e (ii) tinha, em função do cargo que exercia, a possibilidade de retribuir futuramente essa vantagem indevida, pouco importando aqui se retribuiu ou não, ou mesmo se tinha ou não a intenção de retribuir. Como Lewandowski bem disse, estava condenando Pedro Correia porque ele recebeu o dinheiro de Marcos Valério e, além disso, “era parlamentar”, e isso basta. O efeito dessa condenação, feita sobre essas bases, podia ser sentida no rosto da maioria dos ministros. Joaquim Barbosa era o único que estava perfeitamente à vontade. Ele sempre foi a favor de interpretações mais duras da legislação penal. (mais…)