Resolução sobre impacto ambiental é retirada de pauta do Cosema

Resolução que alteraria exigências de estudo de impacto ambiental de empreendimento próximos a terras indígenas é retirada da pauta de votação

A Resolução n°26/07 do Consema, que continua em vigor, estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para empreendimentos localizados a 10 quilômetros de distância de terras indígenas. Em uma votação unânime, os conselheiros que integram o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) decidiram retirar da pauta de votação a proposta de alteração da Resolução 26, de julho de 2007. A proposta alterava significativamente as exigências para a obrigatoriedade de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental de empreendimentos e atividades a serem instaladas próximas a terras indígenas.

A Resolução n°26/07 do Consema, que continua em vigor, estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para empreendimentos localizados a 10 quilômetros de distância de terras indígenas. A alteração proposta previa a exigência do EIA apenas para empreendimentos de alto potencial poluidor quando estiverem localizados a três quilômetros de distância de terras indígenas.
Na opinião dos procuradores da República Marcia Brandão Zollinger e Rodrigo Timóteo, que assinaram uma recomendação enviada ao presidente do Consema, é preocupante a fixação de uma distância, ainda mais de exíguos três quilômetros, para afirmar que só assim o empreendimento irá causar impacto. 
“Sabemos que essa mensuração é equivocada. Um exemplo claro é a implantação PCHs [pequenas centrais hidrelétricas] a 50 quilômetros de distância de terras indígenas e que ainda assim provocam um impacto significativo. A quilometragem não se mostra um critério correto de aferição. E a recomendação do MPF é para que qualquer proposta de alteração na redação da Resolução 26/07 não se restrinja à quilometragem para aferir se o empreendimento vai ou não impactar as terras indígenas”, afirmou a procuradora Marcia Brandão Zollinger durante a reunião do Consema na manhã de ontem (20/09).
Na recomendação expedida ao Consema, os procuradores da República argumentaram a necessidade do cumprimento da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Povos Indígenas e Tribais, assinada pelo Brasil em 1989 e ratificada em 2002, que prevê que os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente.
De acordo com os procuradores, no caso dessa Resolução do Consema, como trata-se de uma norma que tem que ser respeitada como lei, os indígenas têm que participar da discussão da proposta de alteração. Além disso, os povos indígenas têm o direito de serem consultados antes da emissão da licença de empreendimentos e atividades que possam causar impactos, diretos ou indiretos, nas terras indígenas, independentemente da distância.
“Todos os povos têm normas e regras que devem ser respeitadas. Essa nova resolução tem por finalidade, ao nosso ver, destruir todo o princípio cultural que nós indígenas temos. A nossa cultura, a nossa crença, caça e pesca está [sic] pautada no equilíbrio coma natureza. Diante disso é nossa preocupação os impactos causados diante das nossas crenças e modo de viver da nossa comunidade”, disse Porumakuda, um dos representantes indígenas que participaram da reunião para manifestar o entendimento dos indígenas sobre a proposta do Consema.
Participação da Funai – Outro item da proposta de alteração dizia respeito à participação da Funai. Para o MPF, a Funai tem que participar e acompanhar todas as fases do processo de licenciamento ambiental. A proposta de alteração da resolução excluía o órgão da análise do estudo prévio de impacto ambiental e do estudo de componente indígena, parte integrante do EIA quando se trata de empreendimentos e atividades que impactem terras indígenas.
A proposta de alteração da resolução saiu da pauta de discussão e votação do Consema até a aprovação da regulamentação da Lei Complementar 140. Após a regulamentação da Lei, a composição da comissão para elaboração do novo texto da resolução será reformulada.
De acordo com os procuradores da República, as recomendações feitas pelo MPF continuarão valendo para a elaboração do novo texto da Resolução 26/07 do Consema.
O Consema é formado por conselheiros de órgãos e entidades representativas do poder público, entidades da sociedade civil organizada e entidades ambientalistas não-governamentais.
Fonte: Ascom MPF
http://www.circuitomt.com.br/editorias/brasil/19906-resolucao-sobre-impacto-ambiental-e-retirada-de-pauta-do-cosema.html

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