Do Portal HD
Após quase nove anos, foram condenados na madrugada desta quarta-feira (29), por um júri popular no Fórum Lafayette, três militares acusados de um homicídio e de tentativa contra outros dois jovens em Belo Horizonte. Os crimes aconteceram durante uma perseguição policial em 27 de novembro de 2003, nas imediações do bairro 1º de Maio, região Norte da capital mineira.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cada réu foi condenado a um ano e oito meses de detenção. Contudo, eles vão cumprir a pena em regime aberto.
O julgamento começou às 13 horas e só acabou na madrugada, por volta das 2 horas. A análise do caso foi presidida pelo juiz Ronaldo Vasques, acompanhado pelo promotor do Ministério Público Marino Cotta.
Durante a tarde e noite, foram ouvidas quatro testemunhas: duas de acusação, que estavam no carro em companhia de uma das vítimas no dia dos fatos, e duas de defesa, policiais que estiveram no local após o crime.
O jovens, que na época eram menores de 18 anos, contaram que estavam no carro do namorado da mãe de um deles, mas que não tinham CNH e nem a documentação do veículo. Quando eles passaram pela viatura, ficaram apreensivos, não acataram a ordem de parar e fugiram.
Os policiais perseguiram o veículo, que só parou após bater em um meio fio e furar os pneus. Os agentes atiraram contra os garotos e acabaram acertando um deles, que estava no banco de trás. De acordo com o relato das vítima, eles não trocaram tiros com a polícia e nem estavam alcoolizados.
A versão apresentada pelos policiais, no entanto, aponta que o carro estava em um “local com alto índice de criminalidade” e com a porta parcialmente aberta. No momento da abordagem, os jovens teriam fugido e, em seguida, atirado contra a viatura. Durante a fuga, eles trafegaram na contramão e avançaram sinal vermelho. No carro, os policiais teriam encontrado uma arma e drogas. Os militares alegaram que a intenção era acertar o pneu do veículo e não o ocupante.
A maioria dos jurados consideraram os réus culpados pelos crimes. Porém, o juiz não aplicou a atenuante da confissão espontânea por considerar que eles disseram que agiram em legítima defesa, o que configura confissão imprópria e não atenua a pena.
Como os militares são réus primários e têm bons antecedentes, o magistrado concedeu a eles o direito de recorrer em liberdade da pena. Vale ressaltar que os suspeitos ficaram soltos ao longo do processo.
Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.
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