O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Estado de Pernambuco – agendou para o dia 30 de agosto de 2012, o julgamento do Recurso de Apelação das 35 lideranças indígenas do Povo Xukuru (processo nº 2006.83.02.000365-3).
Consideramos importante que ocorram manifestações de pessoas, entidades, personalidades etc., em favor dos índios, visando sensibilizar os desembargadores do Tribunal.
Sugestão de mensagem aos Desembargadores do TRF5:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal,
A Justiça Federal de Pernambuco acatou denúncia do Ministério Público Federal e condenou, em primeira instância, as lideranças indígenas a penas que variam entre 1 e 13 anos de prisão e multas elevadas para indenizações dos ofendidos.
Esse processo tem por base fato ocorrido no ano de 2003, durante a luta pela demarcação da Terra Indígena, quando o cacique Marcos Xukuru e os índios Josenílson José dos Santos e José Ademílson Barbosa da Silva sofreram um atentado. No episódio, os dois últimos foram assassinados. O cacique Marcos conseguiu escapar e se refugiou na casa de um membro da comunidade.
A notícia dos assassinatos logo se propagou para toda a comunidade que decidiu expulsar os agressores e assassinos da Terra Indígena, fato que deu causa ao processo e consequentemente as condenações.
Muitas das vítimas voltaram para a aldeia e reconheceram que foram usados por fazendeiros no conflito da luta pela terra. Outras estão estabelecidas nas cidades próximas ou em uma fazenda adquirida pela Funai. Ou seja, o dano maior no fato ocorrido no ano de 2003 foi à vida dos dois índios que morreram.
Recentemente a Juíza da Justiça Federal de Arco Verde, Dra. Daniela Queiroz, esteve na Terra Indígena para conhecer o povo Xukuru e verificou os fatos.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Estado de Pernambuco – agendou para o dia 30 de agosto de 2012, o julgamento do Recurso de Apelação das lideranças indígenas do Povo Xukuru (processo nº 2006.83.02.000365-3).
Por uma questão de justiça solicito vossa especial atenção para rever a condenação dos indígenas, que de vítimas passaram a ser réus. Em nosso entendimento não deve prevalecer o processo de criminalização dos indígenas em decorrência da luta pela defesa de seu território. O povo Xukuru deseja viver em paz na terra já demarcada.
(nome, cidade)
Enviar mensagem aos seguintes desembargadores:
Desembargador Federal
José Maria de Oliveira Lucena
Telefone: 81 3425 9076 / 3425 9233
E-mail: [email protected]
Desembargador Federal
Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti
Telefone: 81 3425 9611
E-mail: [email protected]
Desembargador Federal
Manoel de Oliveira Erhardt
Telefone: 81 3425 9664 / 3425 9665
E-mail: [email protected]
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