Outra vitória? Esperamos! Maria do Rosário restabelece também o Grupo de Trabalho “Atingidos por Barragens”

Tania Pacheco  – Combate ao Racismo Ambiental

A Ministra Maria do Rosário, Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, determinou em Resolução assinada dia 23 e publicada hoje no Diário Oficial, “restabelecer o Grupo de Trabalho “Atingidos por Barragens”, com o objetivo de “elaborar plano de ação e monitorar a implementação das recomendações do Relatório [a ser apresentado] pela Comissão Especial”; e “acompanhar as propostas de normatização federal do conceito de ‘atingido por barragem’ e sua aplicação”.

A Comissão será integrada por representantes do Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH); do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade do Rio de Janeiro (IPPUR); do Movimento Atingido por Barragens (MAB); do Ministério Público Federal (MPF); do Ministério do Meio Ambiente (MMA); do Ministério de Minas e Energia (MME); da Defensoria Pública da União (DPU); e da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR). Também poderão ser chamados especialistas e peritos para auxiliar nos trabalhos. Abaixo, a íntegra da Resolução:

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

RESOLUÇÃO No- 4, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à decisão unânime do Colegiado em sua 210ª reunião ordinária, resolve:

Art. 1º Restabelecer o Grupo de Trabalho “Atingidos por Barragens”, constituído pela Resolução nº 05, de 02 de março de 2011, com objetivo de:

I – elaborar plano de ação e monitorar a implementação das recomendações do Relatório apresentado pela Comissão Especial “Atingidos por Barragens”; e

II – acompanhar as propostas de normatização federal do conceito de “atingido por barragem” e sua aplicação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que o presidirá;
II – representantes, titular e suplente, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade do Rio de Janeiro (IPPUR);
III – representantes, titular e suplente, do Movimento Atingido por Barragens (MAB);
IV – representantes, titular e suplente, do Ministério Público Federal (MPF);
V – representantes, titular e suplente, do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
VI – representantes, titular e suplente, do Ministério de Minas e Energia (MME);
VII – representantes, titular e suplente, da Defensoria Pública da União (DPU); e
VIII – representantes, titular e suplente, da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR).
Parágrafo único. Poderão ser convidados a prestar colaboração ao Grupo de Trabalho especialistas, peritos e pessoas cujas habilidades e competência sejam necessárias ao bom desempenho das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades por 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, devendo submeter relatórios parciais e relatório final ao plenário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Art. 4º A atividade desenvolvida no âmbito do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 5º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Coordenação-Geral do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana prestarão o apoio administrativo necessário ao exercício de suas atribuições.

Art. 6º O presente Grupo de Trabalho ficará vinculada à Câmara Temática I – “Desenvolvimento e Direitos Humanos”.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES.

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