Obra da hidrelétrica está parada desde 14 de agosto por decisão do TRF-1. Em recurso, AGU afirmou que paralisação prejudica política energética.
Do G1
O Ministério Público Federal apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) na qual afirma ser contrário ao pedido do governo federal para a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A paralisação foi determinada no dia 14 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O desembargador do TRF-1 Souza Prudente entendeu que os povos indígenas da região teriam que ser consultados sobre a construção da usina. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União(AGU) apresentou recurso ao STF no qual afirmou que a paralisação da obra causa danos à economia brasileira e à política energética do país.
Na última sexta (24), o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso do governo, deu prazo para que o Ministério Público se manifestasse antes de tomar uma decisão.
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat, afirma que o Congresso ainda pode realizar a consulta aos povos indígenas.
“A concessão de medida liminar postulada condenaria os povos indígenas alcançados pela UHE Belo Monte a um fato consumado. Ainda há tempo para que o Congresso Nacional promova a oitiva dessas comunidades e delibere adequadamente”, afirma o parecer.
Segundo os procuradores, a consulta prévia aos povos indígenas “é também um princípio geral de direito internacional”. “O Brasil está vinculado a essa ordem internacional de proteção aos direitos humanos por força de decisão de sua própria Constituição, que determina que o Estado se regerá em suas relações internacionais com base no princípio da prevalência desses direitos.”
O parecer cita estudos que apontam prejuízos a povos da região e afirma que a obra “afeta tão significativamente os povos indígenas localizados em especial na Volta Grande do Xingu”.
“A consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da interferência de terceiros, os seus projetos de vida”, dizem os procuradores.
Recurso
No recurso contra a decisão do desembargador, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, pediu que seja suspensa, por decisão liminar (provisória), a eficácia da decisão do TRF-1, “para que se evite dano irreparável ao patrimônio público”.
“Para que se evite a ocorrência de dano vultoso e irreparável ao patrimônio público, à ordem administrativa, à ordem econômica, e à política energética brasileira, a União desde logo requer […] seja liminarmente suspensa a eficácia do acórdão proferido”, diz o texto.
Segundo a AGU, a decisão do TRF “desrespeita” decisão anterior do Supremo que entendeu que a concessão de autorização para início da obra não feriu a Constituição.
Entenda o caso
A Usina Hidrelétrica de Belo Monte está sendo construída no rio Xingu, em Altamira, no sudoeste do Pará, com um custo previsto de R$ 25 bilhões.
O projeto tem grande oposição de ambientalistas, que consideram que os impactos para o meio ambiente e para as comunidades tradicionais da região, como indígenas e ribeirinhos, serão irreversíveis.
A obra também enfrenta críticas do Ministério Público Federal do Pará, que alega que as compensações ofertadas para os afetados pela obra não estão sendo feitas de forma devida, o que poderia gerar um problema social na região do Xingu.
http://www.expressomt.com.br/politica/mpf-da-parecer-contrario-a-retomada-das-obras-da-usina-de-belo-monte-28576.html