Leonardo Sakamoto
A Zara, que foi envolvida em flagrantes de escravidão contemporânea na confecção de roupas da marca no ano passado, está suspensa do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne mais de 240 empresas, associações e entidades comprometidas em agir contra a exploração de mão de obra escrava. O Comitê de Coordenação e Monitoramento da iniciativa decidiu pela suspensão da companhia têxtil de origem espanhola em decorrência do posicionamento no sentido da inconstitucionalidade d0 cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo (conhecido como a “lista suja”), assumido pela mesma empresa em ação judicial apresentada à Justiça do Trabalho.
A “lista suja” tem sido um dos principais instrumentos no combate a esse crime, através da pressão da opinião pública e da repressão econômica. Após a inclusão do nome do infrator, instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito rural aos relacionados na lista por determinação do Conselho Monetário Nacional. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional – que representam mais de 25% do PIB brasileiro.
O nome de uma pessoa física ou jurídica é incluído na relação depois de concluído o processo administrativo referente à fiscalização dos auditores do governo federal e lá permanece por, pelo menos, dois anos. Durante esse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista, que hoje conta com 398 empregadores.
Reproduzo, abaixo, os principais trechos de matéria de Maurício Hashizume, da Repórter Brasil sobre o caso:
De acordo com comunicado assinado pelos membros do Comitê, o comportamento da Zara, ao colocar em xeque o cadastro de empregadores envolvidos em casos de trabalho escravo, “afronta” e “enseja a violação” dos princípios basilares e formadores do Pacto Nacional, que mantém atividades desde 2005. Ressalte-se que, mesmo após pedido prévio de esclarecimento, a empresa – que faz parte do grupo Inditex, com sede na Espanha, considerado o mais valioso conglomerado empresarial do setor têxtil em todo o mundo – informou que mantém inalterada a sua posição.
“A ´lista suja´ é uma referência internacional, inclusive citada em relatórios globais sobre o tema”, comentou Luiz Machado, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão que integra o Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional. “A suspensão [em vigor desde a última sexta (17)] não tira a importância de outras ações e investimentos de responsabilidade social que estão sendo realizadas no combate ao problema, que é muito grave”. Além da OIT, fazem parte do Comitê o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, o Instituto Observatório Social (IOS) e a própria Repórter Brasil.
A Zara tornou-se signatária do Pacto Nacional em novembro de 2011, ocasião em que também incentivou a adesão de 48 de suas fornecedoras. Desde que uma fiscalização coordenada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-/SP) encontrou 15 pessoas produzindo peças de vestuário da marca em condições análogas à escravidão em meados de 2011, a grife assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com o Ministério do Trabalho e Emprego e vem anunciando uma série de medidas direcionadas ao enfrentamento do trabalho escravo. Acabou, porém, sendo punida por pregar no Judiciário a inconstitucionalidade de um instrumento considerado central nos esforços para a erradicação deste tipo de crime.
A Justiça do Trabalho concedeu liminar para que a Zara Brasil Ltda. não seja incluída na “lista suja” do trabalho escravo, mas, valendo-se do princípio da publicidade, negou o pedido para que o processo corra em segredo de Justiça. A ação, que contesta ainda os 48 autos de infração emitidos contra a empresa e a atuação dos auditores-fiscais do trabalho, corre na 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP). Uma audiência relativa ao imbróglio judicial está marcada para o próximo dia 13 de setembro.
Contatada pela agência de notícias da Repórter Brasil, a Zara Brasil informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que prefere não se pronunciar a respeito da suspensão por tempo indeterminado – que, segundo o Comitê, tem sua vigência “condicionada à existência e tramitação do processo e às eventuais decisões judiciais sobre os pedidos constantes da Ação Anulatória”.
Responsabilidades – Em sua defesa, a Zara se sustenta basicamente em dois argumentos complementares. O primeiro deles é a de que a empresa espanhola não poderia ter sido autuada por submeter pessoas a condições análogas à escravidão, pois mantinha apenas uma relação comercial (compra e venda de produtos) com a fornecedora AHA. Esta última teria, para a Zara, decidido terceirizar a produção para oficinas de costura menores por sua própria conta e risco. O segundo argumento é o de que, mesmo supostamente não tendo responsabilidade jurídica pelo ocorrido, a grife teria demonstrado reiterado compromisso com padrões de trabalho decente em sua cadeia produtiva, com ações concretas de responsabilidade social.
O argumento inicial é contestado frontalmente pela fiscalização trabalhista responsável pela libertação das 15 vítimas, realizada na capital paulista em meados de 2011. Na visão dos coordenadores da inspeção, não há dúvidas de que o esquema prestava-se exclusivamente “para encobrir o real empregador e esconder a alocação de trabalhadores em atividades permanentes e essenciais ao objeto do negócio da autuada [no caso, a Zara Brasil Ltda.] – atividade de confecção das peças que comercializava”.
Os advogados da Zara sustentam que a AHA era uma empresa independente que produzia para outras marcas além da Zara. A auditoria da SRTE/SP constatou, no entanto, que as peças da grife correspondiam a 91% do total confeccionado pela AHA no período de três meses que antecederam a operação. E que, além da dependência econômica, não pairaram dúvidas acerca do gerenciamento da produção por parte da Zara. Entre os atos típicos de poder diretivo, os agentes ressaltaram “ordens verbais, fiscalização, controle, e-mails solicitando correção e adequação das peças, controle de qualidade, reuniões de desenvolvimento, cobrança de prazos de entrega etc.” No entendimento da SRTE/SP, portanto, a Zara constitui “pessoa jurídica que de fato dirige o processo produtivo e se beneficia dessa mão de obra”.
Em adição, a Zara busca sublinhar, em seu segundo argumento, a sua conduta ”socialmente responsável” perante a Justiça. Para tanto, apresenta uma série de ações, como a própria adesão ao Pacto Nacional, a assinatura do TAC (dos R$ 3,4 milhões de indenização por dano moral coletivo acordados, a empresa alega já ter desembolsado pelo menos R$ 1,3 milhão), parcerias com entidades da sociedade civil e a realização de centenas de auditorias completas (como parte do monitoramento do Código de Conduta imposto a parceiros comerciais) após a repercussão internacional gerada pela divulgação do caso de trabalho escravo contemporâneo.
Outra explicação pedida pela Repórter Brasil que não obteve resposta da Zara diz respeito ao Disque-Denúncia (0800-7709242), mais uma medida implementada após a ampla divulgação do caso de escravidão. O número de telefone está ativo, mas a reportagem identificou vários problemas com o serviço. O atendimento não está devidamente preparado para receber possíveis denúncias de forma efetiva e segura: não há, por exemplo, a opção para coleta de informações em espanhol e prevalece a confusão quanto às formas de encaminhamento das denúncias. A empresa não quis confirmar sequer o número de casos colhidos e repassados pelo serviço e nem ofereceu mais detalhes sobre os procedimentos que estão sendo utilizados.
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http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/08/23/zara-e-suspensa-de-pacto-contra-trabalho-escravo-por-discordar-da-lista-suja/