STF – Os impactos ambientais decorrentes do uso do amianto desde a fase da mineração até o manejo correto dos resíduos do produto foram apresentados na audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal pela diretora de Qualidade Ambiental da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, ligada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), Sérgia de Souza Oliveira.
Ela afirmou aos participantes que o amianto está praticamente banido em vários países e que essas nações buscaram alternativas viáveis ao uso do mineral. No entanto, revelou que os estudos sobre os impactos dessas fibras alternativas ainda são insubsistentes. Sérgia Oliveira disse que o amianto é conhecido por seu caráter “indestrutível”, diante de sua resistência ao calor e ao fogo, e que produz um impacto ambiental significativo devido ao seu poder de dispersão e de alta liberação de magnésio.
A representante do Ministério do Meio Ambiente apresentou fotos para ilustrar as diferentes formas de manuseio incorreto de produtos à base de amianto na construção civil, na mineração, e até no uso doméstico de caixas d’água como recipientes para aquários. Os exemplos levaram a especialista a alertar sobre a dificuldade de controle dos resíduos. Ela afirmou que o amianto não tem como ser degradado por organismos aquáticos e que sua dispersão ocorre por escoamento, uma vez que o produto não é absorvido pelo solo.
Segundo Sérgia Oliveira, a avaliação de risco do uso do amianto é diretamente proporcional à exposição. “A redução do uso e da exposição ao amianto leva à redução do risco”, disse ela, ao informar que desde o início da década de 1980 o governo federal vem se preocupando com a questão do uso do amianto no Brasil e as consequências para a saúde pública e o meio ambiente.
O Brasil é um dos cinco maiores produtores de amianto do mundo e um dos principais exportadores do produto, sendo a produção proveniente da mina Cana Brava, na cidade de Minaçu, em Goiás. Diante da colocação do país no comércio mundial de amianto, o Brasil integra duas convenções internacionais que abordam o tema: a Convenção de Basiléia, que trata do “Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos” e a Convenção de Roterdã, que “regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos”.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216060
Prezada Bebel,
sequer tinha notícia dessa denúncia. Se você puder fornecer mais dados, com certeza denunciaremos. Sei que isso é pouco, mas é o que podemos fazer.
Tania.
gostaria muito que o MMA pudesse defender as crianças que moram
no povoado proximo a ouro preto que trabalham indiscriminadamente com anfibolio contido na pedra sabão e que morrem de asbestose. Porque VC tania não luta por essas familias que sofrem com esse mal e que também deveria estar incluso no seu projeto de racismo ambiental.