MPF/MS
A área da Terra Indígena Sucuri’y, em Mato Grosso do Sul, tem 535 hectares, e está demarcada desde 1999 pelo governo federal, mas somente agora pertence oficialmente aos indígenas. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu convencer os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a negar pedido dos fazendeiros, que queriam anular o processo demarcatório realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A Justiça considerou a demarcação válida e não permitiu que novos recursos seguissem para instâncias superiores, o que resultou no trânsito em julgado da ação.
Localizada no Município de Maracaju, sul do estado, a Terra Indígena Sucuri´y foi reconhecida pelo governo federal em 1996. No ano seguinte, os índios ocuparam parte da área, para tentar apressar a demarcação. Negociação intermediada pelo MPF conseguiu garantir a permanência deles em uma área de 64,96 hectares. Em 1999, a TI Sucuri´y foi homologada pelo presidente da República e registrada em cartório mas os indígenas não puderam ocupar a área, pois havia uma ação judicial que questionava a validade da demarcação.
Apesar do processo demarcatório ter concluído que a área era de ocupação tradicional indígena, foram necessárias duas outras perícias judiciais para confirmar o fato. Em 2006, o Ministério Público Federal, num pedido inédito, solicitou à Justiça que os índios esperassem o final da ação judicial dentro da área reivindicada. A inversão da situação – normalmente são os fazendeiros que aguardam dentro da terra – foi aceita pela Justiça. Desde 2007, os índios ocupam os 535 hectares demarcados mas só neste mês tiveram a confirmação de que a terra lhes pertence.
Referência processual:
Justiça Federal de Dourados – 97.00.00864-9
TRF 3 – 2007.03.99.046388-0
http://www.midiamax.com/noticias/812730-indigenas+sucuri+y+conseguem+posse+terra+ms+apos+13+anos+demarcacao.html