Manifesto do Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena pela revogação integral da Portaria 303 da AGU

Nós, lideranças indígenas, Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, membros do Fórum Permanente de Presidentes de CONDISI, reunidos em nossa VI Reunião Ordinária, no período de 20 a 24 de agosto de 2012, vimos manifestar publicamente o nosso repúdio contra a publicação da Portaria N°. 303/2012 da Advocacia Geral da União – AGU, considerando o ataque frontal praticado pelo Governo da Presidente Dilma Rousseff, aos direitos territoriais dos nossos povos com a edição dessa portaria.

Nos solidarizamos a todos os manifestos feitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e demais organizações parceiras contra esta medida autoritária, própria de um regime ditatorial, cujo único propósito é restringir e reverter os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal de 1988 e por instrumentos internacionais ao qual o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos Povos Indígenas.

Repudiamos esta medida praticada justamente por quem deveria defender os direitos dos nossos povos, mas que decidiu arbitrar em favor dos inimigos históricos dos povos indígenas, que sempre foram secularmente submetidos a constantes ataques de toda ordem nos distintos âmbitos do Estado, em clima permanente de insegurança jurídica e social.

Não admitimos que os nossos povos e comunidades continuem a serem taxados como empecilhos ao desenvolvimento do país, à implantação dos empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento e muito menos sermos considerados constantes ameaças à segurança nacional, à integridade política e territorial do nosso país. Em um contexto político em que o Governo Federal senta com os povos indígenas para construir uma regulamentação do direito de consulta estabelecido na Convenção 169 da OIT; em um contexto positivo pós Rio+20, quando os governos e a sociedade civil do mundo perceberam que o modelo de desenvolvimento hegemônico é predatório e que é preciso aprender com os conhecimentos dos povos indígenas de respeito e manutenção das florestas, a AGU lança a Portaria nº 303/2012, deixando claro o alinhamento do governo com o agronegócio e estabelecendo os limites às conquistas dos povos indígenas voltadas para a promoção de direitos.

Da forma mais hipócrita, porém, o Governo insiste em chamar as nossas organizações e lideranças para espaços e instâncias de diálogo, usando-os como massa de manobra de interesses escuros ou de artimanhas voltadas a nos manipular para legitimar decisões como a Portaria 303/2012 e outras como os Decretos de reestruturação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Decreto da PNGATI, editado com alterações que não foram aprovadas pelos povos indígenas e que contraria de forma absurda os direitos dos nossos povos, em favor dos interesses que dão sustentação às políticas de governo, notadamente empreiteiras envolvidas com os grandes empreendimentos, latifundiários e donos ou representantes do agronegócio e outras corporações interessadas nas terras indígenas e nas riquezas que elas abrigam.

Por estas e outras razões já explicitadas em manifestações das nossas organizações de base e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), e por diversas instituições, inclusive governamentais, personalidades, organizações e movimentos sociais aliados, fundamentados na Constituição Federal de 1988, na Convenção nº 169 da OIT, na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU e em toda a legislação internacional e nacional aplicável aos povos indígenas no Brasil, É QUE EXIGIMOS A IMEDIATA REVOGAÇÃO INTEGRAL DA PORTARIA Nº 303/2012, por absoluta ilegalidade e inconstitucionalidade da mesma.

Brasília-DF, 20 de agosto de 2012.

Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena

 http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6464&action=read

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.