A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a decisão da 5ª turma da 1ª Região do Tribunal Regional Federal não impede a continuidade das obras da Usina hidrelétrica de Teles Pires, assegurada em liminar pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em março.
A reportagem é de Fátima Lessa e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 04-08-2012.
As obras da Teles Pires foram suspensas novamente no dia 1º de agosto pelos desembargadores, mantendo decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, de março. Ainda cabe recurso à decisão.
Segundo a nota da AGU, a liminar teria validade “até o trânsito em julgado do mérito da ação que discute a construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, no Mato Grosso”.
Segundo o Ministério Público Federal da 1ª Região, a nota da AGU não tem validade jurídica e o que vale é a decisão da 5ª turma. O MP acrescentou que é passível a aplicação da multa diária de R$ 100 mil caso a determinação seja descumprida.
A Companhia Hidrelétrica Tele Pires, segundo a assessoria de imprensa, ainda não havia sido oficialmente comunicada da decisão até ontem.
De acordo com a AGU, o artigo 4º da Lei nº 8.437/1992, que trata sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, determina que a suspensão deferida pelo presidente do Tribunal tem vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Além disso, o julgamento da 5ª Turma expedido na tarde de quarta-feira não analisava o mérito da ação.
No caso, estava sendo discutido um Agravo de Instrumento da empresa responsável pelo consórcio Teles Pires para suspender a liminar que impedia a continuidade do empreendimento expedida a favor do Ministério Público Federal.
Mas o pedido do recurso perdeu eficácia. A empresa, inclusive, solicitou a desistência do recurso. Por esse motivo, o posicionamento não altera as determinações anteriores.
O caso
A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar suspendendo as obras da usina de Teles Pires. O Consórcio recorreu com duas medidas: pedido de suspensão de segurança e a outra foi um agravo de instrumento que julgaria o mérito da ação.
O presidente do TRF 1ª Região, desembargador Olinto Menezes, derrubou a liminar e as obras foram retomadas.
Com isso, o Consórcio desistiu da ação de agravo, que foi julgada no dia 1º. A grande discussão dos magistrados foi se o agravo, com a desistência do Consórcio, deveria ser julgado ou não. Prevaleceu o entendimento que o agravo deveria ser julgado pois se tratava de uma ação de interesse público.
No final do julgamento, os membros integrantes da 5ª turma negaram provimento do agravo e com isso foi suspensa a liminar que teria validade até o julgamento do mérito da ação.
Atualmente há cerca de 3.800 trabalhadores no canteiro de obras. A usina de Teles Pires terá capacidade de gerar 1.820 Mega Watts.
O complexo é formado por 5 usinas, sendo que duas já estão em andamento (UHE Teles Pires e UHE Colíder ). Outras três ainda serão leiloadas (UHE Sinop, UHE Magessi e UHE São Manoel). As usinas são independentes e cada uma é formada por um consócio.
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/512109-justica-libera-retomada-de-obra-de-usina-no-mt