MPF obtém punição a Chevron e Transocean. Empresas têm 30 dias para suspender atividades ou pagarão multa diária de R$ 500 milhões

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que, em até 30 dias, as empresas Chevron e Transocean suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil. A ordem judicial resulta de uma ação movida pelo MPF após um vazamento de óleo na Bacia de Campos em novembro passado (outro acidente em março gerou uma segunda ação). Se as rés não atenderem à Justiça, receberão uma multa diária de R$ 500 milhões, valor que acompanhou o requerido pelo MPF.

A 5ª Turma do TRF2 acolheu, nesta 3ª feira (31), o recurso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contra a decisão de um desembargador que, em abril, negara o seguimento do pedido de liminar do MPF. No recurso, o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva discordara do desembargador, que atribuíra à Agência Nacional do Petróleo (ANP), e não ao Judiciário, o papel de punir a Chevron e a Transocean.

“O Tribunal entendeu, como sustentou o Ministério Público Federal, que era preciso suspender as atividades das empresas, que não colaboraram o quanto deveriam nem aplicaram sua tecnologia para evitar ou reduzir os graves danos do acidente”, diz o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva. “O perigo da demora fica claro nas autuações da ANP e no laudo técnico que atestou como foi duradouro o vazamento de óleo cru.” (mais…)

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