Justiça Federal vai se pronunciar nos próximos dias sobre ação da mineradora que contesta proteção da Piedade
A Justiça Federal decidirá, em 10 dias, se acata ou não o pedido de liminar da Vale que tenta impugnar a extensão do tombamento da Serra da Piedade, em Caeté, realizado em 2010. A mineradora entrou com mandado de segurança e pedido de liminar em Brasília, em setembro de 2011, questionando o processo de tombamento e alegando que foi prejudicada por não ter tido o direito de se manifestar.
Preliminarmente, o juiz rejeitou o pedido por considerar que o edital de tombamento foi publicado e deu prazo de 15 dias para manifestação, período em que a empresa não se posicionou. O juiz solicitou que a Vale apresentasse novos argumentos, o que já foi realizado, segundo confirmou a Justiça Federal.
Nesta quarta-feira (15), chegou à mesa do juiz federal Antônio Corrêa, titular da 9ª Vara Judiciária do Distrito Federal, o documento de seis páginas com as argumentações da Vale. Pelo rito judiciário, o juiz terá até 10 dias para conceder ou não a liminar.
Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Vale alega que não foi respeitado seu direito de ampla defesa e contraditório, o que traria possíveis prejuízos em imóveis e títulos minerários no entorno da área de tombamento da Serra da Piedade. O Iphan rebate o argumento da mineradora ao afirmar que são legitimados ao oferecimento de impugnação apenas os proprietários de bens tombados, não possuindo legitimidade os proprietários de bens no entorno.
O Iphan não cita a Vale, mas, à época do tombamento, justificou a ação dizendo que era necessário para proteger a serra de interesses de mineradoras. O Departamento Nacional de produção Mineral (DNPM) não informou o número de direitos minerários concedidos na região.
A Serra já era tombada em nível municipal e ganhou o mesmo status em Minas Gerais em 2004. Em 2010, o Iphan juntou as duas áreas tombadas e acrescentou outras, ampliando a área protegida. É essa extensão do tombamento que a Vale questiona na Justiça.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG), Abraão Soares, explica que, a partir do tombamento, os proprietários de terra deixam de ter poder absoluto sobre a área. Nestes casos, o entendimento é de que o interesse público da região se sobrepõe à questão material. Soares acrescenta que, caso o pedido de liminar seja negado, a Vale ainda poderá solicitar a revisão do tombamento, mas por meio de outro instrumento jurídico. “Uma ação ordinária pode ser impetrada. No entanto, neste caso, o rito é mais lento e a decisão pode demorar anos. Além disso, a empresa precisará provar de forma cabal que foi prejudicada”, disse.
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Enviada por Pablo Matos Camargo.