Por 6 votos a 5, o STF decidiu manter regras do CNJ que estabeleciam ritos a serem cumpridos pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados
José Cruz
Ao concluir ontem o julgamento sobre os poderes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter regras criadas pelo órgão a serem cumpridas pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados. Entre elas, estão mantidas, por exemplo, a criação de um limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz ou de um prazo 15 dias para que o investigado apresente sua defesa prévia.
O fim do julgamento representa uma vitória para a corregedora do órgão, Eliana Calmon, cujo trabalho vem sendo criticado por supostos abusos, principalmente pelas associações representativas da magistratura. Durante três sessões, o Supremo analisou uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pediu a suspensão de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, que estabelece regras para o seu funcionamento.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, proferiu uma liminar no último dia útil do Supremo de 2011, suspendendo diversos pontos da resolução do conselho. Na semana passada, o tribunal iniciou o julgamento do caso e reviu diversos pontos da decisão liminar. No mais polêmico, o STF definiu, por 6 votos a 5, que CNJ tem o poder de investigar magistrados, independentemente das corregedorias locais e sem precisar de justificativa para isso.
Ontem, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição dá poder ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de processo. O dia foi novamente marcado por intensos debates. O presidente do STF, Cezazar Peluso disse que os ministros estavam cometendo uma inconstitucionalidade ao não respeitar a autonomia das cortes locais –o CNJ é “o espirito santo da magistratura”, ironizou.
Gilmar Mendes, por sua vez, defendeu a atuação do conselho. “Não podemos desperdiçar nossa capacidade de autocorreção”, disse. A AMB conseguiu suspender apenas um ponto da resolução, que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, nos casos em que sua permanência possa prejudicar a investigação.
Por último, o tribunal decidiu manter regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra um magistrado. Nos casos em que houver maioria de votos pela punição do magistrado, mas houver divergência, durante o julgamento, sobre qual pena aplicar, será adotada a proposta mais branda.
ENTENDA A NOTÍCIA
Com a decisão, os ministros terminaram a análise de uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questionou diversos pontos da resolução 135 do conselho, que estabeleceu as regras de seu funcionamento.
Jornal O Povo, do Ceará. Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.