Raquel Rolnik*
Na semana passada, o governador do Ceará, Cid Gomes, enviou à assembleia legislativa um Projeto de Lei, a ser votado em regime de urgência, sobre o processo de desapropriação e indenização dos moradores que serão removidos por conta da construção do VLT Parangaba-Mucuripe, no âmbito da preparação da cidade de Fortaleza para os jogos da Copa de 2014.
É positiva a iniciativa do governo do Ceará de tratar desse assunto através de um Projeto de Lei, já que isso tem sido feito nas cidades, inclusive em Fortaleza, de forma discricionária, no caso a caso. E por essa razão isso tem sido objeto de muitos conflitos. A prefeitura do Rio, por exemplo, acabou de editar um decreto sobre essa questão, sem nenhum debate. Em princípio, um PL abre a possibilidade de um debate público. No entanto, a proposta apresentada pelo governo cearense está claramente em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro e também com as normas internacionais que protegem o direito à moradia adequada e definem como devem ser feitas remoções, respeitando esse direito.
Um dos pontos equivocados do PL é o tratamento discriminatório adotado com relação aos posseiros. Aos que têm o título da propriedade, o governo calculará o seu valor considerando o terreno e as benfeitorias. No caso dos posseiros, serão consideradas apenas as benfeitorias. É preciso lembrar que, em nosso país, desde a Constituição de 1988 – e depois em uma série de outras leis – o direito de posse, assim como em que condições deve ser reconhecido, já está estabelecido nestas leis. Indenizar os posseiros apenas pelas benfeitorias contraria totalmente esse ordenamento.
Outro problema é que o PL não diz nada sobre o prazo de entrega dos conjuntos habitacionais. Ou seja, não há nenhuma garantia de que elas terão onde morar quando deixarem suas casas. A legislação internacional exige que as casas devem estar prontas no momento em que as pessoas forem removidas. Mesmo os que vão receber indenizações (muitos receberão, de acordo com o projeto, menos de R$ 40 mil), dificilmente conseguirão comprar um imóvel com o valor a ser pago.
Ainda de acordo com o PL, o local de reassentamento será definido pela Secretaria de Infraestrutura. Esse é mais um ponto questionável do projeto. Os moradores devem ser reassentados o mais próximo possível ao seu local original de moradia. Além disso, é fundamental que eles participar dessa decisão diante das alternativas apresentadas.
O valor do aluguel social que será pago às famílias que terão indenização de até R$ 16 mil, ou seja, as mais vulneráveis, é de apenas R$ 200,00. Praticamente não existe lugar no Brasil hoje – especialmente em regiões metropolitanas – onde esse valor seja suficiente para alugar uma casa ou apartamento, mesmo nos locais mais precários. Ou seja, esse ponto também precisa ser revisto, senão o governo estará, na verdade, incentivando essas pessoas a construírem novas favelas e moradias precárias.
O mais grave disso tudo é o pedido pra que esse Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. Esse é um tema que merece ampla discussão pública com a sociedade e, especialmente, com as pessoas diretamente afetadas.
Aliás, não apenas Fortaleza, mas todas as cidades que receberão jogos da Copa do Mundo deveriam debater essa questão e construir procedimentos legais, em diálogo com as comunidades atingidas, a fim de garantir que todo esse processo respeitará o direito humano à moradia adequada e os demais direitos dessas pessoas.
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*Raquel é urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e relatora especial da Organização das Nações Unidas para o direito à moradia adequada.