SC – MPF quer aumento de pena para agricultor acusado de trabalho escravo

Até menores de idade viviam em situação degradante

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) apresentou apelação contra a decisão da Justiça Federal de Caçador, que condenou um agricultor a pena restritiva de liberdade por manter 64 trabalhadores em condições análogas à de escravo. O MPF quer o aumento da pena de reclusão, de seis para 14 anos, e da pena de multa, de 100 dias-multa para 613 dias-multa.

Na ação penal, ajuizada pelo MPF, é relatado o resultado de uma fiscalização do Ministério do Trabalho na propriedade do agricultor, realizada entre os dias 16 e 22 de fevereiro de 2008, quando foi constatada a presença de 64 trabalhadores (entre eles, dois menores de 16 anos e quatro com idade entre 16 e 18 anos), exercendo atividades em situação análoga à de escravo.

Os alojamentos disponibilizados eram construídos com madeirite e cobertos por telhas de amianto, sendo que o piso de alguns deles era de chão batido. Ao lado dos alojamentos, eram armazenados agrotóxicos, protegidos apenas por um telhado. As instalações sanitárias estavam em péssimas condições de higiene e não tinham fossa ou rede de esgoto. A água consumida vinha de um poço, cavado pelos próprios trabalhadores no meio do mato, e não recebia nenhum tipo de tratamento.

Como se não bastassem as condições degradantes de trabalho, eles sofriam com restrições de locomoção, pois o pagamento era efetuado somente ao final da colheita. Como recebiam vales durante o período de plantio e anterior à colheita, ficavam em dívida com o agricultor. Essa dívida somente podia ser quitada após a colheita, o que os impedia de deixar o emprego antes que ela fosse terminada. Além disso, os vales recebidos só podiam ser usados em um único estabelecimento comercial, cujo dono, a pedido do agricultor, buscava os trabalhadores para as compras e levava-os de volta à propriedade rural.

Sentença e apelação – Em sua decisão, a Justiça Federal condenou o agricultor a seis anos de reclusão pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo, cometido inclusive contra criança ou adolescente, e de falsificação de documento público, por ter deixado de registrar o vínculo empregatício nas carteiras de trabalho de 21 dos trabalhadores. Além disso, o agricultor foi condenado ao pagamento de 100 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo por dia-multa, e de uma indenização por dano moral no valor mínimo de R$ 1 mil para cada trabalhador identificado na denúncia.

No entanto, para o procurador da República em Caçador, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, a culpabilidade do agricultor deve ser considerada elevada e não normal, conforme entendeu a Justiça. Isso se deve ao princípio de que “quanto maior a sua capacidade de cumprir a lei penal, mais culpável é a violação cometida pelo réu”, afirma o procurador. Para Anderson Lodetti, “o agricultor sabia da ilicitude de seu agir e poderia não ter agido daquela forma. Poderia ter propiciado condições de trabalho dignas a seus empregados, bem como ter efetuado os devidos registros em suas carteiras de trabalho, mas, por opção livre e consciente, não o fez. Escolheu o caminho do lucro maior e mais fácil em detrimento do cumprimento das normas legais e da dignidade dos seus empregados”.

Além da culpabilidade elevada, o Ministério Público Federal recorreu para que o Tribunal Regional Federal aumente a pena em razão do injusto objetivo. O juiz federal reconheceu que manter em trabalho escravo 64 trabalhadores é uma circunstância que merece maior reprovação. No entanto, segundo o Ministério Público Federal, o aumento de pena deveria ser maior.

Em relação à pena de multa, o MPF argumenta que a sentença fixou-a sem observância da proporcionalidade que deve existir entre a pena de multa e a pena privativa de liberdade aplicada. Dessa forma, segundo o procurador Anderson, o crime de redução a condição análoga à de escravo resultaria em 303 dias-multa, enquanto que o crime de falsificação de documento público corresponderia a 310 dias-multa, totalizando uma pena de 613 dias-multa.

Ação nº 5001045-51.2010.404.7211

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-sc-quer-aumento-de-pena-para-agricultor-que-manteve-trabalhadores-em-condicao-analoga-a-de-escravo

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