Justiça nega reintegração de posse a “proprietário” de área ocupada por sem-terra

Sem-terra ocupam duas fazendas de uma empresa em Grão Mogol, no Norte de Minas, desde 2010

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido liminar de reintegração de posse feito por uma empresa contra 57 trabalhadores rurais que ocuparam as fazendas Itapeva I e Itapeva II, em Grão Mogol, no Norte de Minas.

De acordo com o TJMG, a empresa Itapeva Florestal ajuizou a ação, alegando que adquiriu as fazendas em 1970, através da compra de direitos possessórios, e implantou reflorestamento com a exploração eucaliptos. A empresa teria dito que as fazendas foram invadidas pelos sem-terra em dezembro de 2010 e estariam “procedendo de forma clandestina o corte das árvores de eucaliptos e retirando ilicitamente a madeira, levando-a a destino ignorado.”

O juiz Alberto Diniz Júnior, da Vara Agrária de Minas Gerais, indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse em abril deste ano. A empresa recorreu então ao Tribunal de Justiça através de agravo de instrumento. O relator do processo, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que “a despeito de se constatar que em dado momento a posse das áreas em questão foi exercida pela Itapeva Florestal, não se evidenciam atos que induzam a posse por ela na atualidade”, mantendo a liminar. No entanto, o desembargador ressalvou a determinação para que os ocupantes da área “se abstenham de praticar atos de natureza depredatória, até decisão final, sob pena de eventual responsabilidade civil”.

http://www.cedefes.org.br/?p=terra_detalhe&id_afro=6592

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