Pela assessoria do Movimento Sem Terra no Ceará, acompanhamos a resistência de uma pequena comunidade de trabalhadores rurais na localidade de Boqueirão, município de Sobral. Após décadas de posse mansa e pacífica, nos últimos meses a comunidade passou a sofrer ameaças de uma empresária, herdeira do imóvel onde residem as famílias. Impetramos um interdito e uma usucapião.
Ocorre que numa situação de tensão, as famílias posseiras resistiram firmes às ameaças da empresária. Após isso, esta empresária denunciou uma liderança comunitária pela suposto crime de ameaça.
Não aceitamos a transação. Após a instrução pedimos ABSOLVIÇÃO. O Ministério Público foi pela condenação. Recentemente foi publicada a decisão. Segue a ementa:
“AMEAÇA. NÃO INCIDÊNCIA – Não comete o crime de ameaça o agente que repele energicamente atentado contra sua posse, praticado por quem se declara proprietária sem exteriorização de posse precedente ou sem título.”