A Associação de Advogadas e Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR) elaborou a carta abaixo, enviada já por diversas entidades, por fax, ao Juiz de Direito de Comarca de Campo Formoso. Os telefones para o envio são: (74) 3645-1459 / 1597 / 2001 / 2023 / 3770. Abaixo, a carta e as primeiras assinaturas:
Ex. Sr Juiz de Direito da Comarca de Campo Formoso-BA
Dr. Marley Wilson Cunha Medeiros
As entidades que abaixo subscrevem vêm manifestar solidariedade às famílias camponesas do acampamento Terra Nossa, que no dia de ontem, 22 de fevereiro, foram despejadas pela Policial Militar das áreas que moravam e tiravam o seu sustento, há mais de dois anos, situadas no perímetro irrigado do município baiano de Ponto Novo e reiteram o pedido de REVOGAÇÃO das liminares de reintegração de posse concedidas no curso dos processos n° 306/2008 e 0001074-81.2010.805.0242 que tramitam na Comarca de Saúde, considerando as questões expostas a seguir.
Importa esclarecer que o referido despejo é mais um capítulo de uma história de resistência e luta de agricultores(as) e camponeses(as) que teve início com a construção da barragem no rio Itapicuru e posterior implantação de um projeto de irrigação. As terras que antes pertenciam aos agricultores foram loteadas e concedidas gratuitamente pelo Estado a empresários que ali implantaram projetos de irrigação voltados para o mercado, em prejuízo da subsistência das famílias que dali viviam.
Não demorou muito para parte dos lotes serem abandonados por concessionários, o que ensejou, algum tempo depois, a mobilização de famílias camponesas ligadas ao Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e Movimento dos Acampados, Assentados e Quilombolas (CETA) na região a retomarem as áreas que estavam improdutivas, quando passaram a estabelecer moradias e desenvolver atividades de horticultura na perspectiva de convivência e sustentabilidade com a caatinga na região.
Tal projeto foi implantado a um alto custo para os cofres públicos e para a sociedade da região e a situação atual aponta diversas irregularidades praticadas pelas empresas concessionárias, dentre as quais destacamos o uso abusivo de agrotóxicos mediante pulverização, desmatamentos sem licenças ambientais, e o descumprimento dos contratos de concessão de uso.
Importa destacar que as áreas objetos dos despejos aqui relatados são de domínio público e estavam submetidas a contratos de concessão de direito real de uso, firmados pelo Estado da Bahia, que nunca foram cumpridos pelos concessionários, haja vista que nelas não foram implantados projetos de agricultura nos termos do projeto do perímetro irrigado e respectivos contratos de concessão de uso, e os lotes estavam abandonados pelos concessionários. Tal questão vem sendo discutida no bojo da Ação Popular nº 339|2009 onde o Estado da Bahia já sinalizou pelo reconhecimento do pedido de rescisão dos contratos.
Ademais, os beneficiários das decisões liminares de reintegração de posse nunca comprovaram que ocupavam as áreas em litígio e que cumpriam sua função social, e muito menos que a situação justificasse uma tutela de urgência em favor dos mesmos. Inversamente, o cumprimento de tais liminares já tem causado danos difíceis de reparação às famílias camponesas que de forma legítima davam uma destinação econômica e social à terra. Plantações de feijão, milho, mandioca, melancia, abóbora, batata doce, dentre outras horticulturas, que garantiriam a alimentação das famílias nos próximos meses, foram completamente destruídas no despejo realizado pela PM no dia de ontem, desrespeitando ordem judicial emitida que proibia a destruição das casas e roças dos camponeses. Por isso, as famílias atualmente encontram-se desalojadas e sem condições de sobrevivência.
Considerando as diversas questões que estão no bojo deste conflito, as entidades que abaixo subscrevem reiteram o pedido de reconsideração das decisões liminares de reintegração de posse dos processos já referidas, de modo a possibilitar o retorno das famílias a seus espaços de moradia e trabalho, até solução definitiva do conflito, fazendo, assim, valer a justiça e o direito constitucional à terra, à alimentação, à moradia e à dignidade das famílias camponesas.
Entidades:
CETA
MPA
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR
CJP
FASE
CEAS
Projeto Geografar/UFBA
Comissão de Direitos Humanos da OAB/BA
GT Combate ao Racismo Ambiental da RBJA
Não podemos desanimar vamos em frente precisamos da terra para o nosso sustento, mesmo com a demora do incra, lutaremos pois quem esta no ar condicionado em cadeira giratoria não sabe, o que e dificuldade julgam somente pelo que houvbe falar de longe sem conhecer a realidade
È saber que os mais fracos e sem terra continuam a merce dos latifundiarios, pois somente quem quer trabalhar e precisa e que luta pela terra,mais ainda devemos percistir pois quem sabe as autoridades competetes, sintam por um dia o que é não ter comida no prato e ver o dinheiro publico em obras abandonadas e repense no desperdicio de poucos e falta de muitos. Só é sem terra quem precisa e quer trabalhar na terra pois o sofrimento é imenso só quem vive na luta e que pode afirmar a dificuldade . Lutem e não parem ainad temos esperança de produzir para calar aboca de quem nos interpreta mal .LUTE