Segundo o procurador regional do INCRA em Sergipe que propôs a ação, Marcos Bispo, ao todo a autarquia vai acionar 40 proprietários de imóveis rurais que também serão expropriados e indenizados pela terra nua e benfeitorias. No caso das fazendas cujas ações já foram ajuizadas, a indenização já foi depositada pelo INCRA. Após a imissão na posse pela autarquia, os proprietários terão 15 dias para sair da área, sob pena de multa diária determinada pela Justiça.
Marcos Bispo considera o ajuizamento das ações “algo pioneiro no âmbito de todas as superintendências”, uma vez que “tudo indica que é a primeira vez que são ajuizadas ações de desapropriação para fins de regularização do território quilombola nos moldes do decreto 4887/2003, conforme determina o art. 68 do ADCT da Constituição de 1988”, afirmou o procurador regional.
O quilombo de Mocambo é formando por 114 famílias, que residem no local há mais de um século, vivendo da agricultura, pesca e pecuária. Semelhante à história da formação de outras populações remanescentes de quilombo, Mocambo foi formado a partir de ex-escravos refugiados do trabalho duro na exploração da cana de açúcar na região do Vale do Cotinguiba. O relatório antropológico de Mocambo destaca que a comunidade encontrada pela primeira vez por uma comitiva do Imperador Dom Pedro II que passeava pelo rio São Francisco. De acordo com Marcos Bispo, esse relatório foi elaborado pela Fundação Cultural Palmares (FCP) “que já emitiu um título para o quilombo em 2000, porém não se fez a desintrusão”. Ainda segundo o procurador, se o processo correr normalmente, “teremos a imissão na posse do imóvel e posterior titulação dessas glebas em nome da associação representativa da comunidade”, garante.
Para a procuradora-chefe do Incra, Gilda Diniz, a propositura das ações é um momento importante, “pois a comunidade já viveu vários momentos de tensão, em que os fazendeiros ameaçam a população quilombola e prejudicavam sua produção agropecuária”. Outro foco de tensão que Mocambo enfrentou foi a convivência com casas e bares de pessoas de fora na área de marinha do território quilombola, às margens do São Francisco. Essa relação era marcada por desentendimentos e conflitos constantes. Segundo a procuradora, houve momentos, inclusive, que o Ministério Público Federal precisou intervir e solicitar judicialmente a destruição das construções de ocupantes não quilombolas, uma vez que a área de marinha pertence à União.
Ao todo, há hoje no estado do Sergipe 15 comunidades certificadas pela FCP. Dessas, Mocambo e Campinhos estão em fase de titulação. Outras sete estão em processo de elaboração do Relatório de Técnico de Identificação e Delimitação (RTID); duas estão com RTID concluído e em análise Técnica/Jurídica e outras quatro estão em fase de contratação do Relatório Antropológico. Além dessas 15, existem em torno de outras 10 comunidades em processo de organização, visando solicitar a certificação.
Regularização quilombola
Para regularizar os territórios quilombolas, primeiro o Incra elabora o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que engloba uma série de estudos e documentos que substanciam e justificam a regularização de comunidades remanescentes de quilombos. Esse relatório contém informações cartográficas, etnográficas, fundiárias, socioeconômicas e antropológicas.Concluído e publicado o RTID, o Incra abre um prazo de 90 dias, a contar da notificação individual que o órgão faz, aos não-quilombolas que estejam nas terras delimitadas para as comunidades quilombolas. Eventuais contestações são avaliadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) instalado na Superintendência Regional do Incra.
Paralelamente ao prazo de 90 dias, o Incra consulta órgãos estaduais e federais, como a Funai, o Instituto Chico Mendes e a Sema. O objetivo é saber se dentro das terras reivindicadas pelos remanescentes de quilombos há áreas sob a responsabilidade desses órgãos. Caso não existam contestações ou assim que estas sejam superadas, a autarquia parte para a publicação da portaria de reconhecimento e delimitação, documento que dá mais segurança jurídica ao processo de regularização das comunidades quilombolas e, na prática, oficializa o direito de uso e permanência desses povos sobre a terra.
O processo segue com a avaliação de imóveis e benfeitorias de famílias não-quilombolas que estão nas comunidades remanescentes, passíveis de indenização. Segundo Instrução Normativa do Incra, as famílias não-quilombolas poderão ser reassentadas, desde que possuam perfil de clientes da reforma agrária. A etapa final é a titulação das áreas.
Assessoria de Comunicação da PFE/Incra