Proprietários de terras não precisam ser notificados para estudos da Funai

STF cassa liminares que impediam estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas sem prévia notificação dos proprietários

A Fundação Nacional do Índio (Funai) não será mais obrigada a notificar previamente os proprietários de terras de Mato Grosso do Sul, quando for realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas no estado. É o que decidiu o ministro César Peluzo, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, para realizar os procedimentos de campo, as equipes da Funai podem ir diretamente até as propriedades que serão estudadas, sem necessidade de aviso prévio. Caso sejam impedidas de entrar nas áreas, podem requisitar apoio da Polícia Federal.

Os estudos fazem parte dos procedimentos necessários à demarcação de terras indígenas, que é regulamentada pelo Decreto nº 1.775/96. O ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o decreto não prevê a notificação dos proprietários, que seria “gravíssima lesão à ordem pública e severa violação” à Constituição. A notificação prévia foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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Novo mapa interativo traz perfil de grandes barragens planejadas para a bacia amazônica

A construção desenfreada de barragens devastaria os Ecossistemas e Povos da Amazônia

Um banco de dados online e interativo lançado hoje ilustra o impacto de mais de 140 grandes barragens em vários estágios de planejamento na Bacia Amazônica. Este recurso exclusivo, disponível em www.dams-info.org, usa fontes oficiais de informação para documentar o número chocante de barragens planejadas no Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador e Peru, e descreve a devastação que estes projetos trariam para o rio Amazonas e seus povos.

A Amazônia possui um papel fundamental na regulação do clima mundial e se caracteriza como uma região de extraordinária biodiversidade. A maior e provavelmente a mais importante bacia hidrográfica do mundo, a Amazônica, contém 60% das florestas tropicais remanescentes no planeta. No entanto, os mais de 140 projetos de barragens descritos no banco de dados ameaçam de forma irreparável a integridade biológica da Amazônia e a vida das populações locais, cuja subsistência depende da preservação dos ecossistemas ribeirinhos.
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MPF/AL obtém condenação de pecuarista sergipano por crime ambiental em área indígena

José Edivan Amorim devastou quase 300 hectares em área indígena

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve a condenação do pecuarista sergipano José Edivan Amorim por crime ambiental. Ele foi denunciado, há cinco anos, pela procuradora da República Niedja Kaspary, por desmatar 295 hectares de mata atlântica, entre os municípios alagoanos de Porto Real do Colégio e São Brás. Pelo mesmo crime, também foi condenado o administrador da fazenda Hernani Santos Silva.

Conforme a decisão do juiz federal Rosmar Rodrigues, da 8ª Vara Federal de Arapiraca, ambos deverão cumprir penas de detenção de quatro anos e oito meses, pelos crimes ambientais, e ainda de reclusão de um ano e seis meses, por terem obstruído o trabalho de fiscalização dos órgãos ambientais, além de pagar multa, segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
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Empresa é condenada em R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo, em Piçarra, Sul do Pará

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou ontem (18) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda condenada a pagar R$ 5 milhões por dano moral devido à prática de trabalho escravo em suas propriedades. O processo que envolve a empresa é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões.

Para o subprocurador do Trabalho Luis Antônio Camargo, o processo significa uma grande vitória, um paradigma no combate ao trabalho escravo. “A princípio foi definida uma multa de R$ 3 milhões que aumentou para R$ 5 milhões. A partir daí a empresa recorreu à Justiça. A decisão de não aceitar o recurso é um exemplo, chega a ser pedagógico porque não há nenhuma condenação para este tipo para processo”.

O TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades.
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Procura-se um dono para o Baixo Parnaíba, artigo de Mayron Régis

Um dia a mais ou a menos, tanto faz, alguém perguntou o porquê do Fórum Carajás bater tanto na Suzano Papel e Celulose e bater tão pouco nos plantadores de soja do Baixo Parnaiba. Para quem chegara havia pouco tempo na região, a pergunta castigava o ouvinte com sofreguidão e curiosidade. Entretanto, o que se via no ambiente contrastava com a conversa.

A audiência pública do empreendimento de eucalipto da Suzano em Timon, centro-leste maranhense, reverberava um caráter de evento corporativo, onde os funcionários da empresa suplantavam a sociedade civil. Alguém injuriava a secretaria de meio ambiente do estado do Maranhão que, pelo visto, em nada mobilizara as comunidades. A presença das comunidades inverteria para que lado a audiência? A negligência da secretaria de meio ambiente do Maranhão só escancara aquilo que todos sabem: as audiências públicas cumprem tabela na liberação de licenças ambientais.
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