STF cassa liminares que impediam estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas sem prévia notificação dos proprietários
A Fundação Nacional do Índio (Funai) não será mais obrigada a notificar previamente os proprietários de terras de Mato Grosso do Sul, quando for realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas no estado. É o que decidiu o ministro César Peluzo, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, para realizar os procedimentos de campo, as equipes da Funai podem ir diretamente até as propriedades que serão estudadas, sem necessidade de aviso prévio. Caso sejam impedidas de entrar nas áreas, podem requisitar apoio da Polícia Federal.
Os estudos fazem parte dos procedimentos necessários à demarcação de terras indígenas, que é regulamentada pelo Decreto nº 1.775/96. O ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o decreto não prevê a notificação dos proprietários, que seria “gravíssima lesão à ordem pública e severa violação” à Constituição. A notificação prévia foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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