No prazo de 180 dias, a Veracel deverá realizar as atividades com pessoal próprio, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil, por item descumprido e por trabalhador prejudicado. A multa passa a R$ 50 mil por mês, por item e por estabelecimento irregular, quando não for possível calcular o número de trabalhadores prejudicados pelo descumprimento da decisão judicial.
Empresa terá realizar atividades com pessoal próprio
A empresa também deverá pagar uma indenização pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores fixada em R$ 2 milhões. De caráter reparatório, punitivo, educador e inibidor, o valor levou em consideração a gravidade do dano, o tempo da prática ilícita, a intensidade da culpa e as condições econômicas e sociais da parte envolvida. Visando reverter o quadro, a indenização deverá ser destinada para entidades que atuam em prol dos interesses dos trabalhadores, ou para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Assinada no último dia 22 de junho, a sentença do juiz Franklin Christian Gama Rodrigues, da Vara do Trabalho de Eunápolis, tomou por base a Ação Civil Pública (nº 0151600-15.2009.5.05.0511) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em julho de 2009. Após investigações e inspeções realizadas em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT comprovou a ilicitude da terceirização, tanto da exploração florestal como das condições de trabalho no campo nas áreas de plantio de eucalipto localizadas no Extremo Sul da Bahia.
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No entendimento do MPT, a prestação de serviços mediante interposta pessoa, nesse caso, funciona como mero biombo para escamotear a relação de emprego existente. Frustra a aplicação dos preceitos consolidados. O real empregador deixa de arcar com ônus do negócio na medida que busca, fraudulentamente, fugir à conceituação do artigo 2º da CLT (Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
http://www.belmontenoticias.com.br/justica/veracel-juistica-do-trabalho-condena-por-tercerizacao-ilicita-de-mao-de-obra/