O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia recorreu da decisão da Justiça Federal de Rondônia em ação que trata da coleta não autorizada de sangue dos índios Karitiana. A ação teve início em outubro de 2002 e pedia a condenação de Hilton Pereira da Silva e Denise da Silva Hallak ao pagamento de indenização, por dano moral, à comunidade indígena Karitiana, no valor de quinhentos mil reais, além de obrigá-los a não usar o material biológico (sangue) retirado daquela comunidade indígena.
Na ação, o MPF argumentou que os réus coletaram sangue e dados antropométricos (medidas corporais) dos índios Karitiana em desacordo com as normas legais do Brasil. Para obter o material biológico, eles prometiam a realização de exames e fornecimento de medicamentos aos indígenas. No julgamento, a Justiça Federal entendeu que a retirada do sangue dos índios se deu no exercício regular da profissão do médico Hilton Pereira da Silva e em situações de emergência, afastando a hipótese de biopirataria e comercialização na internet do patrimônio genético Karitiana. Assim, o pedido de indenização à comunidade indígena foi negado. (mais…)