Justiça impede mineradora de construir estrada em terras de comunidade quilombola

Liminar foi obtida em ação do MPF e Incra para defender comunidades que sofrem processo de desagregação e expropriação de suas terras

Patos de Minas. A Justiça Federal em Patos de Minas concedeu liminar na Ação Civil Pública n. 2010.38.06.000610-0 proibindo a mineradora Kinross Gold Corporation de realizar toda e qualquer atividade num raio de 500 metros da residência de integrantes da comunidade remanescente do Quilombo dos Amaros. Isso significa a paralisação imediata das obras de construção de uma estrada vicinal dentro do território quilombola.

A Kinross Gold Corporation, que incorporou a antiga Rio Paracatu Mineração, é uma empresa global com sede no Canadá. Desde 2006, a Kinross trava uma batalha nos bastidores contra três comunidades quilombolas residentes na região noroeste de Minas Gerais, para que os proprietários vendam suas terras, as quais serão utilizadas no projeto de expansão de uma mina situada a dois quilômetros ao norte da cidade de Paracatu/MG. Segundo informações que constam do site da própria Kinross, a expansão da mina é um megaempreendimento que se destina a triplicar a produção anual de ouro da empresa.

É também o site da empresa que informa que “o princípio da boa vizinhança está presente em qualquer lugar onde a Kinross opera” ou que “a responsabilidade social é considerada valor primordial na empresa”.

No entanto, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em Patos de Minas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), na prática, não é bem isso que acontece. O MPF sustenta que as práticas da mineradora causaram e vêm causando diversos danos patrimoniais e morais às famílias quilombolas que habitam a região, por meio de processos complexos e sutis de “expulsão” de suas terras e de desagregação de sua identidade cultural. As obras de expansão da mineradora atingem as terras das comunidades remanescentes de quilombos de Machadinho, Amaros e São Domingos. “É importante esclarecer que as três comunidades, além de já terem sido oficialmente reconhecidas, já tiveram também suas terras demarcadas pelo Incra”, lembra o procurador da República Onésio Soares Amaral.

Expropriação sutil – Para driblar a legislação brasileira, a KinRoss vem adquirindo propriedades dentro do território da área originalmente pertencente aos quilombolas. Nessa última ação civil pública ajuizada pelo MPF, com participação do Incra, estão em discussão os direitos de integrantes da família dos Amaros, que residem no local desde o fim do século XIX, sem qualquer contestação.

“ – Pelo contrário. Não se questiona, como é comum acontecer, a propriedade das terras às famílias remanescentes de quilombos. O processo de desagregação e expropriação é mais sutil. O que a empresa tem feito é negar a essas comunidades o reconhecimento enquanto comunidades tradicionais, impedindo assim que tenham a proteção especial que lhe garante a própria Constituição brasileira”, afirma Onésio Amaral.

Muitas propriedades já estão isoladas, ilhadas, diante da compra dos terrenos circunvizinhos pela mineradora. A questão é que a declaração de remanescentes de quilombos não é feita para pessoa determinada, de forma singular, mas sim para a comunidade, o que torna as terras inalienáveis.

Segundo os autores da ação, a empresa tem patrocinado, por diversos meios, divisões internas nas próprias comunidades, de forma a fragilizá-las em sua organização para a defesa dos direitos frente à mineradora. Tais práticas têm sido objeto de constantes denúncias pelas comunidades junto ao Ministério Público Federal.

Liminar para evitar dano irreversível – Esse assédio materializa-se em ações explícitas de cooptação ou em métodos sutis, como a abertura de estradas próximas às propriedades, exatamente o que vem ocorrendo na área delimitada como território da Comunidade Remanescente do Quilombo dos Amaros, onde ainda reside uma família. A mineradora vem construindo uma estrada, que será utilizada para o trânsito de caminhões, próximo a casa onde vivem seus integrantes.

Para o juiz que concedeu a liminar, a construção e a utilização da estrada é potencialmente provocadora de danos, porque “pode alterar, de maneira definitiva, as características originais e peculiaridades da porção de terra historicamente ocupada pelas famílias que ainda residem no interior da área identificada como de remanescentes de quilombos, acarretando-lhes graves e irreversíveis danos”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de cem mil reais.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
2010-05-10

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