O capítulo 1, Art. 1º da Carta afirma o seguinte: “Todos os povos têm o direito de autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento economico, social e cultural”. Portanto, o princípio deve ser entendido como o direito de um povo de decidir sobre própria vida comunitária, suas leis e regras internas, suas instutiçoes, seus simbolos.
Nas discussões, os grupos relacionaram o princípio à questão debatida no dia anterior: terra e territorialidade. “Sem território não há soberania”, diziam. Otoniel Ricardo, liderança Kaiowá e vereador do município de Caarapó (MS), apontou três questões sobre a temática, segundo as quais os povos só se autogovernam se conhecem sua história, suas tradições, sua língua tradicional, possuem um tekohá e se organizam por meio de grandes assembleias.
A delegação boliviana concordou com a exposição de Otoniel e acrescentou: “Existem vários caminhos para nossa luta, o primeiro é estar organizado e ter uma estrutura própria que nos garanta a manutenção de nossa cultura, o exercício de nossos rituais, danças e culinária. Outro caminho seria fortalecer o entendimento das leis para atuar mais firmemente nas decisões e, também, fortalecer a estrutura familiar, que é o pilar de todas as outras”.
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